Jorginho Mello e Zema contrariam Lula e não exigem carteira de vacinação para matrícula escolar
Medidas ocorrem após o Ministério da Saúde ter incluído a vacina da Covid-19 no plano de imunização previsto para as crianças
Com o retorno das aulas escolares, os governadores Romeu Zema (Minas Gerais) e Jorginho Mello (Santa Catarina) anunciaram que as instituições de ensino de seus estados não exigirão a carteira de vacinação no ato de matrícula. A medida contraria o governo federal que, em janeiro deste ano, incluiu o imunizante da Covid-19 no plano obrigatório previsto para crianças de até cinco anos de idade. Em contrapartida, os governantes acenam para o seu eleitorado, formado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No caso do governador mineiro, Zema compartilhou neste domingo um vídeo em suas redes sociais ao lado de dois parlamentares bolsonaristas — o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o senador Cleitinho (Republicanos). Na gravação, os três comunicaram que o comprovante não seria necessário para alunos da rede estadual.
— Em Minas, todo aluno, independente de ter ou não vacinado, terá acesso às escolas — garantiu o chefe do Executivo. No vídeo, Nikolas afirma que a medida "garante a liberdade" de todos os alunos.
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Jorginho Mello também fez seu comunicado via redes sociais, mas sozinho. Em seu vídeo, o governador afirmou que nenhuma criança ficará fora da escola por não ter se vacinado contra a Covid-19. Recentemente, o governador também revogou um decreto estadual que obrigava a vacinação de professores.
O posicionamento de Jorginho foi repetido por ao menos sete prefeitos do seu estado, que emitiram decretos municipais desobrigando a vacinação. Isto ocorreu em Blumenau, Joinville, Brusque, Criciúma, Chapecó, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.
MP reage
No estado, contudo, os decretos municipais chamaram a atenção do Ministério Público. Na última sexta-feira, a instituição defendeu que tais medidas violam a Constituição Federal.
“O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), defende que decretos municipais que excluem a vacina contra covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, escreveu o MPSC em comunicado divulgado.
Segundo o órgão, o Supremo Tribunal Federal deu parecer favorável à constitucionalidade da vacinação obrigatória de crianças, o que colocada em xeque a legalidade dessas medidas adotadas pelos municípios.