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GOVERNADOR DO GOIÁS

Juíza diz que Caiado usou 'palavras mágicas' para pedir apoio a Mabel em jantar na sede do governo

Ao condenar governador por abuso de poder político, a magistrada Maria Umbelina Zorzetti afirma que houve discurso eleitoreiro

O governador de Goiás, Ronaldo CaiadoO governador de Goiás, Ronaldo Caiado - Foto: Reprodução

Ao condenar Ronaldo Caiado (União Brasil) a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político nas eleições de 2024, a juíza Maria Umbelina Zorzetti, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), disse que o governador de Goiás usou "palavras mágicas" para pedir apoio ao seu aliado que concorria à prefeitura de Goiânia.

A magistrada defende que apesar de não ter solicitado expressamente votos ao prefeito eleito Sandro Mabel, Caiado fez discurso eleitoreiro durante jantar que ocorreu dentro das dependências do Palácio das Esmeraldas, sede do Executivo estadual.

"Ainda que nos discursos dos investigados Ronaldo e Sandro não tenham o pedido expresso de voto tem-se que a legislação eleitoral e a jurisprudência orientam no sentido de que o pedido não precisa ser explícito para caracterizar o ilícito, bastando o uso de 'palavras mágicas' que de forma dissimulada caracteriza o pedido de apoio à determinada candidatura", diz trecho da decisão.

Imagens dos jantares com vereadores que ocorreram logo após o primeiro turno das eleições foram divulgadas por aliados de Caiado e Mabel, nas quais o governador pede apoio ao seu aliado, apesar de não pedir expressamente votos.

— Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral — teria dito Caiado.

A decisão, ainda em primeira instância determina a inelegibilidade de Caiado e a cassação de Mabel, mas ainda cabe recurso. O caso ainda pode ser julgado em colegiado no próprio TRE e, posteriormente, levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As defesas de Caiado e Mabel negam irregularidades. Segundo Caiado, os eventos foram reuniões institucionais sem caráter público com o fim de parabenizar os candidatos eleitos pelo trabalho realizado, discutir estratégias para a cidade e fortalecer o diálogo entre Executivo e Legislativo. Em nota, seus advogados afirmaram que todas as atividades eleitorais foram realizadas fora do Palácio das Esmeraldas.

"A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, o qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa", diz trecho do posicionamento. (Leia a íntegra no final da matéria)

Mabel, por sua vez, disse que os jantares foram reuniões entre o governador e candidatos de sua base aliada. Em coletiva de imprensa, disse que a cassação seria "desproporcional".

— Nós entendemos que ela é desproporcional. Uma vez que esse evento não teve nada a ver com campanha propriamente dita. Os advogados vão cuidar disso. Eu vou cuidar de Goiânia — disse Mabel.

O que diz a defesa de Caiado
Recebemos com surpresa a decisão proferida pela 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, por considerá-la incorreta na análise dos fatos e desproporcional na aplicação da pena de inelegibilidade.

O evento apurado na ação, ocorrido na residência oficial do Governador, teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional entre o Executivo Estadual e o Legislativo Municipal. Não houve, na ocasião, nenhum caráter eleitoral: não se pediu voto, não foram mencionadas eleições e não havia adereços de campanha. Tudo isso está comprovado nos autos.

As atividades eleitorais relacionadas ao pleito municipal de 2024 foram realizadas fora do Palácio das Esmeraldas, nas ruas ou na sede do partido político dos candidatos, respeitando a legislação eleitoral.

A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, o qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa.

Dessa forma, contra a sentença será interposto o recurso cabível e confiamos que os fatos serão devidamente esclarecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, revertendo-se a aplicação da pena de todo descabida.

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