Logo Folha de Pernambuco
STF

Julgamento de Bolsonaro no STF: começa a segunda sessão. Acompanhe ao vivo

Ex-presidente é julgado pela Primeira Turma do Supremo

Julgamento de Bolsonaro no STF: primeira sessão é encerrada, e segunda começa às 14h; veja como foiJulgamento de Bolsonaro no STF: primeira sessão é encerrada, e segunda começa às 14h; veja como foi - Foto: Antonio Augusto/STF

Chegou ao fim por volta das 12h35 desta terça-feira (25) a primeira sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que decide se aceita denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por trama golpista. A sessão foi finalizada pelo presidente da Turma, ministro Carlos Zanin. 

A segunda sessão começou às 14h10, e a terceira está prevista para a quarta-feira (26) às 9h30.

Acompanhe ao vivo a sessão:



Na primeira sessão, foi feita a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e a sustentação da defesa do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Em seguida, os advogados dos oito acusados tiveram até 15 minutos para apresentarem as respectivas defesas. 

Esta tarde, a Turma começa a deliberar. Após o voto do relator, os ministros se manifestam na ordem crescente de antiguidade, e o presidente do colegiado é o último a votar. No caso da denúncia em questão, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, votam os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.

Primeiro, os ministros votarão as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Em regra, envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação.

Depois dos votos e das deliberações sobre as preliminares, o relator apresenta seu voto no mérito. Ele propõe então o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na sequência, na mesma ordem.

Se a denúncia for recebida, o processo passará para uma segunda fase, em que os acusados se tornam réus em uma ação penal e a ser julgada posteriormente. Caso haja o recebimento, as partes ainda poderão apresentar recurso (embargos de declaração), após a publicação do acórdão, para esclarecer pontos eventualmente contraditórios ou omissos na decisão. Por outro lado, se rejeitada a denúncia, o processo se extingue.

Veja também

Newsletter