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Justiça

Justiça anula condenações de Eduardo Cunha e Henrique Alves

Ambos eram acusados por corrupção na Caixa

Sede do Tribunal Regional Federal da 1ª regiãoSede do Tribunal Regional Federal da 1ª região - Foto: Reprodução/Instagram

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou uma condenação imposta em 2018 contra os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Alves (MDB-RN) por um suposto esquema de corrupção na Caixa Econômica Federal, investigado na operação que foi batizada de Sépsis, um dos braços da Lava-Jato.

Por unanimidade, os desembargadores da turma acolheram argumento da defesa de Henrique Alves de que o caso deveria tramitar na Justiça Eleitoral, porque envolvia suspeitas de crimes eleitorais. Com isso, determinaram a anulação da condenação e o envio dos autos à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, para que a ação seja reiniciada.

O relator do caso foi o desembargador Ney Bello, que atualmente é candidato a uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em junho de 2018, o juiz da 10ª Vara Federal de Brasília Vallisney de Oliveira proferiu a sentença condenando Eduardo Cunha a 24 anos de prisão por corrupção e lavagem, assim como condenando Henrique Alves a oito anos por lavagem de dinheiro -- não havia crimes eleitorais na sentença.

A investigação foi feita com base na delação premiada do empresário Ricardo Pernambuco, da Carioca Engenharia, e do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto, que revelaram a existência de um esquema de pagamento de propina por empresas interessadas em financiamentos da estatal. A partir dessas informações, a investigação rastreou pagamentos de propina a contas no exterior que seriam destinadas ao grupo de Eduardo Cunha, segundo a acusação.

Uma das contas foi aberta em nome de Henrique Alves, como foi constatado na investigação após a obtenção dos documentos da conta no exterior.

Em nota, o advogado Marcelo Leal, que defende Henrique Alves, afirmou que "todas as acusações lançadas contra Henrique Eduardo Alves foram julgadas improcedentes, até o presente momento, e continuarão sendo em face de sua inocência".

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