Logo Folha de Pernambuco

ato de 1º de Maio

Justiça condena Lula e Boulos por propaganda antecipada em ato de 1º de Maio

Presidente deverá pagar R$ 20 mil em multa e Boulos pagará R$ 15 mil

Lula foi condenado a pagar R$ 20 mil de multa, e Boulos R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada Lula foi condenado a pagar R$ 20 mil de multa, e Boulos R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada  - Foto: divulgação/X/PT Brasil

A Justiça Eleitoral condenou o presidente Lula (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), pré-candidato a prefeito de São Paulo, por propaganda eleitoral antecipada devido ao pedido de voto explícito que o petista fez durante evento comemorativo do Dia do Trabalho.

Lula foi condenado a pagar R$ 20 mil de multa, e Boulos R$ 15 mil. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) pelo juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

Durante o evento convocado por centrais sindicatos realizado na NeoQuímica Arena, em 1º de maio, Lula fez elogios a Boulos, que estava do seu lado, e pediu que o público votasse nele na eleição municipal de outubro. O presidente afirmou que o deputado iria enfrentar "três adversários" no pleito: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e o prefeito Ricardo Nunes (MDB).

— E, por isso, quero dizer: ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, 94, 98, 2002, 2006 e 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo — afirmou o presidente.

O caso chegou à Justiça após representações feitas pelos partidos Novo, MDB, Progressistas e PSDB. O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação.

Para o juiz, é "inquestionável a prática do ilícito eleitoral". "No discurso é realizado um verdadeiro apelo aos presentes para que votem em Guilherme Boulos para prefeito de São Paulo no pleito vindouro", afirmou o magistrado na decisão, ressaltando que a situação foi ainda mais grave porque Lula estava no local na condição de presidente da República, "cercado de todo o aparato institucional e guarnecido de suporte público para sua participação", além de destacar a grande quantidade de pessoas presentes no evento.

Já em relação a Boulos, o magistrado não acolheu os argumentos da defesa do parlamentar, que alegou que ele não tinha como saber o que Lula iria dizer.

"Evidentemente que, por uma questão de respeito e de elegância, ele não tomaria das mãos do representado Luiz Inácio o microfone, tampouco lhe interromperia de forma abrupta a fala, mas com o traquejo inerente dos políticos profissionais, de carreira, uma intervenção discreta, sutil, poderia ter sim sido realizada, de forma a amenizar aquela conduta que ambos, pela experiência que têm, sabiam irregular, mas assumiram o que se chama popularmente de 'risco calculado'. Ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também", escreveu Sorci na decisão.

Veja também

Mauro Cid chega ao Supremo para prestar depoimento
justiça

Mauro Cid chega ao Supremo para prestar depoimento

Relatório da PF aponta indícios de que Bolsonaro sabia de plano para matar Moraes e Lula
Justiça

Relatório da PF aponta indícios de que Bolsonaro sabia de plano para matar Moraes e Lula

Newsletter