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Insinuação sexual

Justiça de SP condena Bolsonaro a pagar indenização de R$ 35 mil a jornalista por insinuação sexual

O ataque foi feito por Bolsonaro em 2020, motivado por reportagens de Patrícia que revelaram um esquema de disparos de mensagens em massa contra o PT

Presidente Jair BolsonaroPresidente Jair Bolsonaro - Foto: Evaristo Sá/AFP

Por quatro votos a um, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal entendeu que o presidente Jair Bolsonaro ofendeu a jornalista Patrícia Campos Mello, da "Folha de S.Paulo", com insinuação de cunho sexual. Além de manter a condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor da indenização, de R$ 20 para R$ 35 mil.

O ataque foi feito por Bolsonaro em 2020, motivado por reportagens de Patrícia que revelaram um esquema de disparos de mensagens em massa contra o PT nas eleições de 2018.

Bolsonaro disse em entrevista, em fevereiro de 2020, que a jornalista "queria dar o furo a qualquer preço contra mim". No meio jornalístico, furo é um termo usado para designar informação exclusiva. A partir do episódio, Patrícia relata ter recebido "uma avalanche de ameaças, menções a estupro e memes pornográficos e com referências a sexo anal".

O ataque do presidente foi uma referência a um depoimento na CPI das Fake News, realizada no Congresso Nacional, feito por Hans River do Nascimento, ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa por WhatsApp e fonte da reportagem de Patrícia. Sem apresentar provas, Hans disse no depoimento que a repórter queria "um determinado tipo de matéria a troco de sexo". A fala foi compartilhada em seguida nas redes sociais pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente.

Em março de 2021, Bolsonaro foi condenado em primeira instância a indenizar a repórter em R$ 20 mil. O presidente entrou com recurso, e o caso foi levado ao TJ. Na semana passada, o desembargador Salles Rossi acolheu a tese da defesa do presidente e considerou não ter visto ofensa sexista na declaração contra Patrícia. Ele foi o único voto contra a jornalista no julgamento, que havia sido suspenso e retomado nesta quarta.

A relatora do caso, Clara Maria Araújo Xavier, votou na semana passada pela manutenção da condenação e ainda pediu o aumento da indenização para R$ 35 mil.

"O apelado (Jair Bolsonaro) proferiu discurso ofensivo, desrespeitoso, machista e mentiroso contra ela, utilizando-a de subterfúgio inescrupuloso para desacreditá-la como profissional e como mulher", disse.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) soltaram uma nota conjunta na terça-feira pedindo que o TJ de São Paulo "não se dobrasse ao poder político" e fizesse justiça a Patrícia.

"O opressor reincidente de mulheres cometeu um crime que se reproduz cotidianamente com cúmplices de suas falas e atitudes políticas, na maioria das vezes contra profissionais da imprensa sem a visibilidade da jornalista (Patrícia Campos Mello). Fazer justiça nesse caso é oferecer à jornalista, à imprensa e ao interesse público uma reparação concreta, junto com o sentimento de que o Judiciário não se dobra ao poder político de disseminadores do ódio, especialmente contra mulheres", afirmaram as entidades em nota.

Em seuas redes sociais, nesta quarta-feira, Patrícia comemorou a decisão do TJ-SP e afirmou se tratar de "uma vitória de todas nós mulheres".

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