Justiça do DF arquiva ação em que Bolsonaro é réu por injúria contra Maria do Rosário
Ex-presidente afirmou que não estupraria deputada federal por ela ser ''muito feia''
O juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou o arquivamento de uma ação penal na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro responde por incitação ao crime de estupro contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A decisão é desta quarta-feira (8).
Leia também
• Bolsonaro vai ao Congresso e escala dupla do PL para evitar a aprovação da Reforma Tributária
• Tribunal derruba decisão que absolveu ex-assessor de Bolsonaro
• Prestes a deixar cargo, ministro do TSE condena novamente Bolsonaro e Braga Netto por 7 de Setembro
Bolsonaro virou réu em 2016 por ter dito, durante uma entrevista em 2014, que a deputada federal Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque é "muito feia". A denúncia foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas sua tramitação ficou suspensa em razão da eleição de Bolsonaro como presidente, em 2018.
O magistrado do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para quem a possibilidade de punição já está prescrita.
"De fato, uma vez que a conduta atribuída a Jair Messias Bolsonaro impõe pena máxima de 6 (seis) meses de detenção, forçoso é o reconhecimento da prescrição punitiva em abstrato no caso em tela", diz o juiz.
Na sentença, o magistrado aponta que, considerando o lapso temporal transcorrido entre a data do recebimento da denúncia, o início do mandato presidencial, até a data de hoje, "já se passou mais de três anos, não havendo outra solução jurídica, senão, o reconhecimento da prescrição punitiva do Estado".
"Por todo o exposto, tendo em vista a data do recebimento da denúncia, o período em que o processo permaneceu suspenso (e o correspondente prazo prescricional) e a pena máxima cominada, de 6 (seis) meses de detenção, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, considerando-se a pena em abstrato, uma vez que transcorridos mais de 3 (três) anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão", entendeu Oliveira.