Justiça do Rio decide que STJ analisará validade de delação contra Castro
Governador havia pedido anulação do termo de colaboração premiada em que empresário Bruno Campos Selem o acusa de recebimento de propina
Por maioria de votos, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram, nesta segunda-feira (4), remeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a análise sobre a validade de um acordo de delação premiada que atinge o governador do Rio, Cláudio Castro (PL). A defesa de Castro havia ingressado no Órgão Especial com um pedido para anular a colaboração do empresário Bruno Campos Selem, que acusou o atual governador de receber R$ 100 mil em propina de um fornecedor da Fundação Leão XIII, vinculada ao governo do estado.
Castro nega as acusações do empresário e afirma que a delação é ilegal por ter sido lida por Selem para os procuradores do Ministério Público do Rio (MP-RJ). O delator disse não ter visto a suposta entrega do dinheiro para Castro, mas que a informação lhe foi passada pelo empresário Flávio Chadud, dono da empresa ServLog, na prisão. Imagens de câmeras de segurança mostraram que, após um encontro com Chadud na sede da empresa, Castro carregava uma mochila na qual estariam os valores.
O julgamento havia começado em maio, mas foi suspenso à época por dois pedidos de vistas. Retomado nesta segunda-feira, terminou com 18 votos, dentre os 22 magistrados que participam da sessão do Órgão Especial, pela incompetência da Justiça do Rio para analisar a validade da delação. Os desembargadores avaliaram que Castro, por ter se tornado governador, deve ter seu pedido analisado pelo STJ, que poderá remeter ou não o caso novamente para a Justiça fluminense.
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À época da delação, em novembro de 2019, Castro era vice-governador. Ele assumiu o governo em definitivo após o impeachment de Wilson Witzel (PSC), em abril do ano passado. Além de Castro, o ex-delegado Mario Jamil Chadud, um dos alvos da Operação Catarata, também pleiteou ao Órgão Especial a anulação da delação de Selem.
Houve uma questão de ordem durante o julgamento para que o processo de Chadud, que não tem foro privilegiado, permanecesse com a Justiça do Rio, mas os desembargadores decidiram, também por maioria, enviar seu pedido ao STJ junto com o de Castro.
A relatora das duas petições, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, não havia deliberado sobre a competência do Órgão Especial do TJ-RJ no início do julgamento, em maio. Na ocasião, a desembargadora havia votado contra os pedidos de anulação. Na retomada do caso nesta segunda-feira, após ter sido formada maioria para enviar os casos ao STJ, a relatora complementou seu voto e também acompanhou a tese de incompetência da Justiça do Rio, que havia sido aberta pelo desembargador Nagib Slaib Filho.