Justiça multa pré-candidato bolsonarista por 'fake news' sobre Gleisi e 8 de janeiro
Tarcísio Lehmkuhl terá que pagar R$ 7 mil por danos morais à presidente do PT por postagem que sugeria participação da deputada federal nos atos golpistas
A Justiça de Brasília determinou que o pré-candidato a vereador Tarcísio Lehmkuhl (PL-SC) pague uma indenização de R$ 7 mil por danos morais à presidente do PT, Gleisi Hoffmann, por publicar uma postagem que sugeria a participação da deputada federal nos atos golpistas de 8 de janeiro.
A decisão também prevê a remoção do post feito no Instagram de Lehmkuhl.
Leia também
• Gleisi diz que Campos Neto gerou ataque especulativo ao real e que BC está de braços cruzados
Na postagem, o pré-candidato do partido do partido do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que Hoffmann estava no Palácio da Alvorada durante o ataque às sedes dos Três Poderes.
A deputada entrou coma ação judicial para que a publicação fosse retirada do ar e o autor fosse responsabilizado por “disseminar fake news”.
A defesa da parlamentar argumenta que Lehmkuhl utilizou vídeos das câmeras de segurança do espaço para “criar uma narrativa para subverter a verdade real dos fatos a respeito do que aconteceu no dia 08 de janeiro de 2023”, alegando que a petista era uma das participantes do ato.
Na decisão desta quarta-feira, a juíza Luciana Correa afirma que o pré-candidato excedeu “aos limites da liberdade de expressão”. A magistrada aponta também a “falta de cuidado” do autor da postagem com a veracidade do conteúdo.
“Não há, atente-se, comprometimento do responsável pela postagem com o dever de cuidado inerente à atividade da imprensa, dever este que impõe àquele que esteja atuando na qualidade de jornalista, que se digne a realizar a devida atividade de checagem, antes de divulgar determinado acontecimento como fato”, aponta a decisão.
O perfil do bolsonarista no Instagram já exibe avisos de conteúdo falso nas postagens. Além de ser condenado a pagar a indenização de R$ 7 mil, Lehmkuhl foi proibido de “divulgar, compartilhar, reproduzir ou propagar” o conteúdo da postagem novamente, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por ato de descumprimento.