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Justiça não aceita resposta de Secretaria do

Justiça não aceita resposta de Secretaria do DF sobre visita de Jair Renan

Pasta justificou encontro de filho de ex-presidente com então secretária Celina Leão em 2020 como 'cortesia'

Jair Bolsonaro e seu filho, Renan BolsonaroJair Bolsonaro e seu filho, Renan Bolsonaro - Foto: Evaristo Sá / AFP

A Justiça não aceitou a resposta dada pela Secretaria de Esporte do Distrito Federal como justificativa para uma visita do Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, à pasta em 2020. Segundo reportagem publicada pelo site UOL, após o órgão afirmar reunião do influenciador com a então secretária e hoje vice-governadora, Celina Leão, como "cortesia" e informar que não havia "atos ou quaisquer documentos a serem disponibilizados", a avaliação da Justiça é de que houve "erro ou sonegação de informações" na resposta.

Os questionamentos sobre o encontro do "04", como é conhecido o 4° filho do ex-presidente, com a então secretária, no dia 22 de setembro de 2020, começaram após o servidor Marivaldo de Castro Pereira questionar, através da Lei de Acesso à Informação (LAI), o que foi discutido no dia. Quando o pai ainda era chefe do Executivo, Jair Renan recebeu da pasta do direito à alugar um escritório no estádio Mané Garrincha, em Brasília. À época se levantou a hipótese de tráfico de influência, mas depois o caso foi arquivado pela Polícia Federal.

Após os questionamentos de Marivaldo, a secretaria determinou sigilo nas informações referentes ao encontro, ação que foi questionada na Justiça. A secretaria alegava que os dados de quem participou da reunião e do teor das discussões não poderiam ser divulgados porque "a divulgação das informações podem colocar em risco a segurança do Estado e a do próprio (então) Presidente da República".

Após decisões em duas instâncias determinando a divulgação e transparência das informações solicitadas, a secretaria respondeu que o encontro tinha sido apenas uma visita de "cortesia". A justificativa, no entanto, não foi aceita em nova tramitação judicial do caso.

"Tal contradição demanda esclarecimento urgente, inclusive para eventual responsabilização daqueles que teriam de fornecer dados públicos", afirmou o juiz Daniel Branco Carnacchioni na decisão.

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