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DECISÃO

Lava Jato: STJ reconhece prescrição de ação que condenou José Dirceu à prisão

Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nesta terça-feira a prescrição

Ex-ministro José DirceuEx-ministro José Dirceu - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nesta terça-feira, 17, a prescrição de uma ação por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro contra o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato.

Por unanimidade, os ministros reconheceram a extinção da punibilidade, ou seja, o fim do direito de punir o ex-ministro.

A decisão ocorre após o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), anular todos os atos processuais do ex-juiz Sérgio Moro contra Dirceu.

Embora seja improvável, os processos afetados pelas anulações podem ser retomados nas instâncias inferiores. Com a decisão do STJ, essa ação penal específica deve ser encerrada.

Segundo o criminalista Roberto Podval, que representa o ex-ministro, essa era a última ação penal pendente contra Dirceu O Estadão procurou o advogado para comentar o julgamento, mas não havia obtido um retorno até a publicação deste texto.

As condenações criminais impedem os candidatos de disputarem as eleições, por causa da Lei da Ficha Limpa. Hoje com 78 anos, que completou em março, Dirceu já declarou que pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2026. Uma eventual candidatura dependerá de análise da Justiça Eleitoral.

O ex-ministro havia sido condenado a 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão no processo. José Dirceu foi acusado pela força-tarefa de Curitiba por suposto recebimento de propinas da Engevix em troca do direcionamento de contratos da Petrobras.

Com a decisão do STJ, o processo segue em relação aos demais réus, só que agora deverá tramitar na Justiça Eleitoral do Paraná e não na Justiça Federal. Os ministros reconheceram a incompetência da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba para processar e julgar o caso.

Com a transferência do processo, todos as decisões são anuladas, incluindo as condenações e o recebimento da denúncia. Caberá ao juiz que receber a ação na Justiça Eleitoral avaliar se é possível aproveitar os atos instrutórios.

Também são réus no processo o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco e os empresários José Adolfo Pascowitch, Milton Pascowitch e Fernando Antônio Guimarães de Moura.

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