Lewandowski pede gastos com cloroquina e autoriza acesso a email em investigação contra Pazuello
As diligências estão a cargo da Polícia Federal, que atua no caso desde janeiro
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (15) o levantamento de informações sobre os gastos do governo federal com a aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina. Ele ordenou também que sejam identificados os responsáveis pelo TrateCov, aplicativo do Ministério da Saúde que sugeria cloroquina para tratamento da Covid-19.
A determinação do ministro atende a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) nos autos do inquérito que investiga a responsabilidade do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no agravamento da crise sanitária do Amazonas. Lewandowski autorizou ainda que a PGR tenha acesso, junto ao Ministério da Saúde e às secretaria de Saúde do Amazonas e de Manaus, dos e-mails institucionais trocados entre os órgãos relativos ao combate à pandemia.
As diligências estão a cargo da Polícia Federal, que atua no caso desde janeiro. Uma das providências realizadas até agora foi o depoimento de Pazuello, realizado em Brasília, no início deste mês.
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No pedido enviado ao STF, segundo o despacho do relator do inquérito, a PGR disse que "é preciso obter dados sobre gastos com a aquisição e distribuição dos medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina".
A Procuradoria afirmou também, destacou Lewandowski, que se "faz necessário reunir elementos acerca do aplicativo 'TrateCov', disponibilizado pela supracitada pasta para auxiliar médicos no diagnóstico da doença causada pelo novo coronavírus".
Acrescentou ainda que o depoimento de novas testemunhas é fundamental, entre elas servidores públicos e representantes da empresa fornecedora de oxigênio hospitalar para unidades de saúde de Manaus.
Os investigadores afirmaram que as medidas visam uma melhor compreensão da dinâmica segundo a qual transcorreram os fatos, especialmente no tocante às comunicações entre os distintos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
Lewandowski afirmou que as providências ora autorizadas "encontram respaldo nas atribuições que a Constituição e a lei conferem ao Ministério Público" e são adotadas em apurações dessa natureza.