Lewandowski proíbe governo de usar Disque 100 para ouvir queixas de pessoas antivacina
O ministro do STF atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que acionou a Corte questionando a utilização do canal de denúncias para receber queixas de pessoas contrárias à vacina da Covid-19
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o governo federal de ampliar o escopo do Disque 100 e usá-lo "fora de suas finalidades institucionais". A decisão individual é desta segunda-feira, e determina que o Executivo deixe de estimular, "por meio de atos oficiais, o envio de queixas relacionadas às restrições de direitos consideradas legítimas por esta Suprema Corte".
Uma nota técnica produzida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves, abriu o canal do governo federal Disque 100, usado para receber denúncias de violações de direitos humanos, para registro de queixas de pessoas contrárias a vacinas que se sintam discriminadas.
Em outra nota, o Ministério da Saúde se opôs à exigência de passaporte de comprovação de vacina e a obrigatoriedade de imunização de crianças.
O ministro do STF atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que acionou a Corte questionando a utilização do canal de denúncias para receber queixas de pessoas contrárias à vacina da Covid-19.
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"É praticamente unânime a opinião dos epidemiologistas e educadores de que a vacinação a população em geral, particularmente das crianças e adolescentes, para a retomada segura das atividades escolares, sobretudo em escolas públicas situadas nos locais mais remotos do território nacional, onde não são oferecidas, de forma adequada, aulas online, seja porque não existem condições técnicas para tanto, seja porque os alunos simplesmente não têm acesso à internet, computadores e smartphones", escreveu Lewandowski em sua decisão.
Lewandowski também determinou que o governo altere duas notas técnicas. Segundo o ministro, os documentos transmitem "mensagem equívoca" quanto à obrigatoriedade da vacinação "em meio a uma das maiores crises sanitárias da história do País" e "acaba por desinformar a população, desestimulando-a de submeter-se à vacinação contra a Covid-19".
"As referidas Notas Técnicas, ao disseminarem informações matizadas pela dubiedade e ambivalência, no concernente à compulsoriedade da imunização, prestam um desserviço ao esforço de imunização empreendido pela autoridades sanitárias dos distintos níveis político-administrativos da Federação, contribuindo para a manutenção do ainda baixo índice de comparecimento de crianças e adolescentes aos locais de vacinação, cujo reflexo é o incremento do número de internações de menores em unidades de terapia intensiva – UTIs em 61% em São Paulo", escreveu o ministro.
Na decisão, Lewandowski também lembrou que a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de que a vacinação desta faixa da população é obrigatória.
"Especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da 'vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades', estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem 'os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda' dos menores", disse.