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Supremo

Lewandowski segue Fachin e empata julgamento para manter cassação de Fernando Francischini

Dois ministros são favoráveis à manutenção da cassação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e dois ministros contrários

Ministro Ricardo LewandowskiMinistro Ricardo Lewandowski - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Está empatado o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o referendo da decisão do ministro Nunes Marques que na última quinta-feira devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR).

Dois ministros são favoráveis à manutenção da cassação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e dois ministros contrários. O desempate será dado pelo ministro Gilmar Mendes.

O empate se deu com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que seguiu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Nunes Marques foi acompanhado por André Mendonça.

— Não há direito fundamental para propagação de discurso contrário à democracia. O silêncio deste STF diante desta prática configuraria em grave omissão constitucional e descumprimento de suas nobres atribuições — disse Fachin.

Argumentou ainda o ministro:

— A existência de um debate livre não compreende o salvo conduto para agir, falar ou escrever afirmações notoriamente falsas ou sabidamente sem fundamentos que só visam tumultuar o processo eleitoral. Não existe direito fundamental em atacar a democracia — afirmou.

O julgamento foi marcado nesta segunda-feira por Nunes Marques, que também é presidente da Segunda Turma, poucas horas antes do início do julgamento pelo plenário virtual de um recurso que questionava a sua decisão. Essa análise foi paralisada após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ambos foram indicados ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento de Francischini foi o primeiro em que houve condenação de um parlamentar por fake news no TSE e é considerado um marco para casos parecidos. Na decisão favorável ao deputado, Nunes Marques se posicionou contra, entre outras pontos, à decisão do TSE de aplicar às redes sociais as mesmas regras previstas para uso indevido dos meios de comunicação, ponto trazido pela defesa.

O magistrado também entendeu que faltam elementos que comprovem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência da live do deputado, feita em 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.

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