Líder do PDT é nomeado relator na Câmara de PL que suspende dívida do RS
O texto deve ser votado ainda nesta terça-feira, 14, no plenário
O líder do PDT na Câmara, Afonso Motta (RS), foi nomeado relator do projeto de lei complementar que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul por 36 meses (três anos), entrou há pouco no sistema da Câmara.
O texto deve ser votado ainda nesta terça-feira (14), no plenário, segundo decidiram os líderes partidários da Casa em reunião com o presidente Arthur Lira (PP-AL).
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Um requerimento de urgência para que o projeto pule a etapa de análise em comissões e seja votado diretamente no plenário já está na pauta da Câmara.
"A Câmara dos Deputados vai analisar ainda esta semana e no menor prazo possível o Projeto de Lei Complementar do governo federal que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União. Participei de videoconferência hoje à tarde com os demais chefes de Poderes e o governador Eduardo Leite, no esforço concentrado para mitigar o sofrimento da população gaúcha", publicou Lira na segunda-feira, em seu perfil na rede social Instagram.
O governo decidiu propor ao Congresso a suspensão da dívida do RS por 36 meses, o que permitirá a aplicação de R$ 11 bilhões em um fundo para o Estado se reconstruir depois da devastação causada pelas enchentes.
A proposta tramitará no Legislativo por meio de um projeto de lei complementar e também prevê perdão que soma R$ 12 bilhões em juros sobre todo o estoque da dívida gaúcha (de cerca de R$ 100 bilhões) durante o período de suspensão de pagamento.
"Para que haja controle social e responsabilidade na gestão fiscal, o ente deverá encaminhar plano de investimentos ao Ministério da Fazenda contendo os projetos e ações a serem executados com os recursos não pagos à União durante o período de suspensão dos pagamentos, incluindo as operações de crédito, com os respectivos valores, que o ente pretende contratar para o enfrentamento dos efeitos da calamidade", diz o projeto do governo.
"Também deverá demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos, evidenciando a correlação entre as ações desenvolvidas e os recursos não pagos à União, sem prejuízo da supervisão dos órgãos de controle competentes", afirma outro trecho.