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Liminar sobre instalação da CPI da Pandemia está na pauta do STF para esta quarta-feira (14)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube

STFSTF - Foto:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se, nesta quarta-feira (14), em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas. Na pauta está o julgamento do referendo da liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na quinta-feira (8) para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Também estão pautados os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, no Habeas Corpus (HC) 193726, que anulou as condenações impostas a Lula pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), após reconhecer sua incompetência para processar e julgar as ações penais.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Mandado de Segurança (MS) 37760 - Referendo de medida cautelar
Relator: Ministro Luís Roberto Barroso
Alessandro Vieira e Jorge Kajuru X Presidente do Senado Federal
Referendo da liminar em que o relator determinou ao Senado Federal a adoção das providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. No mandado de segurança, os dois senadores alegam que, decorridos dois meses desde a apresentação de requerimento assinado por mais de dos membros do Senado, não houve a adoção de qualquer medida para a abertura da CPI. Saiba mais aqui.

Habeas Corpus (HC) 193726 - Agravos regimentais
Relator: ministro Edson Fachin
O Plenário vai analisar recursos (agravos regimentais) apresentados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relacionados à decisão monocrática do relator que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula. A decisão do ministro Edson Fachin também anulou os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive o recebimento das denúncias, devendo o juízo competente decidir se os atos instrutórios poderão ser aproveitados. O MPF questiona a declaração da incompetência do juízo de Curitiba e pede a revisão da decisão do relator. Já a defesa de Lula alega que a competência para examinar o habeas corpus é da Segunda Turma do STF, e não do Plenário. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). Saiba mais sobre a liminar deferida  e sobre os esclarecimentos do relator a respeito da decisão.

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