Limite para gasto com educação no Imposto de Renda já tem três votos no STF
Para o relator, ministro Luiz Fux, o direito à educação "não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda"
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem três votos para manter os limites para a dedução de despesas com educação do Imposto de Renda (IR). O julgamento começou ontem no plenário virtual e vai até sexta-feira, dia 21.
Para o relator, ministro Luiz Fux, o direito à educação "não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda". Ele foi acompanhado até agora pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Leia também
• Sport provoca Santa Cruz após vitória pelo Pernambucano: "A maior freguesia do Brasil"
• Redemocratização: há 40 anos, Sarney assumia a presidência do Brasil
• Brasil e Venezuela fecham acordo de cooperação agrícola; relembre relação entre Lula e Maduro
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que argumenta que os custos com escolas particulares e instituições de ensino superior da rede privada são muito superiores ao limite da dedução, atualmente em R$ 3 561,50. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.