Lira busca relatora que mude projeto igualando aborto a homicídio
Presidente da Câmara defende ajuste no texto para especificar que os casos de gravidez decorrente de estupro, fetos anencéfalos e risco à vida da gestante seguirão com aval da legislação
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já decidiu que a relatoria do projeto que equipara aborto após a 22ª semana a homicídio caberá a uma mulher de um partido de centro, capaz de produzir um texto "mais equilibrado". De acordo com ele, o nome ainda não foi escolhido.
Ao Globo, Lira diz que o texto não avançará sobre os casos previstos em lei, como os casos de gravidez decorrente de estupro, bebês anencéfalos e risco à vida da gestante. Para isto, o texto original, feito pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), deve sofrer modificações até a votação do seu mérito.
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— Se todo projeto fosse aprovado de acordo com o texto original, ele não precisava de relator. O que é permitido hoje na lei não será proibido, não acredito em apoio na Casa para isto. Para casos de gravidez decorrente de estupro, bebês anencéfalos e gravidez de risco, não há pena. O tema será largamente debatido na Câmara pelas deputadas. O que estamos tratando com este projeto é sobre a assistolia fetal (procedimento feito para casos de aborto acima de 22 semanas) para os demais casos, não previstos em lei. É necessário fazer esta discussão — afirma.
Pelo texto inicial, a vítima do estupro pode ter uma pena maior que a de seu agressor. O homicídio simples tem uma pena que pode ir de seis a 20 anos de prisão, pena que seria replicada aos abortos enquadrados no projeto de lei.
Já o crime de estupro, quando a vítima é uma adulta, tem uma pena máxima de dez anos. Lira afirma que isto não deve ir à frente.
— O projeto original pode fazer uma menção a esta pena, mas não necessariamente será votado desta forma, ainda debateremos sobre isto — completa.
Procurado pela reportagem, o autor do projeto, o deputado Sóstenes Cavalcante, resiste à possibilidade de alterar o texto.
— Se for necessário, incluímos no texto um aumento para a pena do estuprador também, mas discordo de mudança que atenue isto — afirma.
A mudança prevista nas sugestões do deputado alcançam casos em que:
"a mulher provoque aborto a si mesma ou consente que outrem lhe provoque". A pena aumentaria dos atuais um a três anos para seis a 20 anos de prisão.
- é provocado o aborto, mas sem o consentimento da mulher. Nesses casos quem realizar o aborto, sem o aval da gestante, terá sua pena ampliada, que hoje vai de um a quatro anos, para seis a 20 anos.