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Lula dispensa ex-ministro e assessor de Bolsonaro da Comissão de Ética Pública

Célio Faria Júnior e João Henrique Nascimento de Freitas integraram gestão passada e ainda teria mais de dois anos de mandato

Lula dispensa ex-ministro e assessor de Bolsonaro da Comissão de Ética PúblicaLula dispensa ex-ministro e assessor de Bolsonaro da Comissão de Ética Pública - Foto: Sergio Lima / AFP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) trocou nesta terça-feira três membros da Comissão de Ética Pública, responsável por assessorar o presidente e ministros em matéria de ética pública. Entre as trocas, está a dispensa de Célio Faria Júnior, que foi ministro na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, e João Henrique Nascimento de Freitas, que foi assessor especial da Presidência.

Os dois foram indicados por Bolsonaro para ocuparem os cargos em novembro de 2022, faltando 40 dias para o final da gestão. Eles teriam um mandato de três anos na Comissão.

Célio Faria era um dos membros do governo mais próximo a Bolsonaro. Ex-assessor parlamentar da Marinha, ele chegou a ser também seu chefe de gabinete e chefe da sua assessoria especial. Em março de 2022 foi alçado à posição de ministro-chefe da Secretaria de Governo. Freitas, por sua vez, era o chefe da Assessoria Especial de Bolsonaro, grupo de auxiliares que também trabalham diretamente com o presidente.

Além de Célio, e João Henrique Nascimento de Freitas, Lula dispensou Fábio Pietro de Souza, também indicado por Bolsonaro. Em seus lugares, Lula designou Bruno Espiñeira Lemos, Kenarik Boujikian e Manoel Caetano Ferreira Filho para mandatos de três anos.

A Comissão de Ética Pública tem entre suas atribuição investigar a conduta de agentes públicos em cargos da alta administração do Executivo. O órgão é acionado por alguém que pede a apuração de algum fato ou mesmo de ofício, sem que seja acionado por ninguém. Se a comissão entende que há algum tipo de infração ética por algum funcionário público em casos em análise, pode aplicar uma advertência e até recomendar a demissão. Nestes casos, cabe ao presidente da República aceitar ou não aceitá-la.

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