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Justiça

Lula e Moro: entenda o que já decidiu e o que ainda está sendo julgado pelo STF

Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Em apenas três dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou palco de decisões e julgamentos que afetam diretamente a política brasileira por seus desdobramentos. A partir da decisão do ministro Edson Fachin, anulando decisões sobre o ex-presidente Lula em razão da falta de competência da 13ª Varada Justiça Federal de Curitiba, julgados pelo então juiz Sérgio Moro, Lula recuperou sua elegibilidade e poderá concorrer à presidência da República em 2022.

Outro julgamento importante, o Habeas Corpus que pede a suspeição de Moro, que está com votação tramitando na Segunda Turma, pode também ter efeitos de anular o processo na origem, tornando sem efeito as provas dos autos, o que impossibilitaria de serem usadas na primeira instância da Justiça Federal de Brasília, para onde o processo retornou por decisão de Fachin.

Entenda o que já decidiu o STF e o que ainda está sendo julgado:

Vício de competência
Duas ações penais nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia, por corrupção e lavagem de dinheiro foram proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba que tinha Sérgio Moro como juiz à época. O ministro Fachin entendeu que as decisões não poderiam ter sido tomadas pela vara responsável pela operação e determinou que os casos sejam reiniciados pela Justiça Federal do Distrito Federal. Com a decisão, as condenações perderam efeito e o ex-presidente Lula recuperou os direitos políticos e poderá ser candidato em 2022, pois deixou de se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados.

Suspeição de Moro
Na mesma decisão monocrática que anulou as sentenças de Sérgio Moro, Edson Fachin determinou a anulação do Habeas Corpus (HC) 164493, impetrado pela defesa de Lula há mais de dois anos, pedindo a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais contra o ex-presidente da República na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e a nulidade de todos os atos processuais praticados pelo ex-juiz.

O teor da decisão de Fachin acabou, portanto, protegendo Moro de ser julgado por suspeição e gerando uma disputa interna no Supremo Tribunal Federal que durou todo o dia desta terça-feira (10). Apesar da anulação proferida por Fachin, o ministro Gilmar Mendes iniciou o julgamento do HC sobre a suspeição do ex-juiz na Segunda Turma - ele hava pedido vistas e o julgamento estava suspenso. Fachin, então, apelou para o adiamento da votação e pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, que a levasse ao Pleno, onde teria mais chances de ter a suspeição rejeitada. Com o siêncio de Fux e amparado no regimento interno do STF que garante a julgamentos já iniciados na Turma que permaneçam em votação nos colegiados de origem, Gilmar levou o HC à votação.

Na sessão, a suspeição recebeu dois votos contrários, de Fachin e da ministra Cármen Lúcia, historicamente simpáticos à Operação Lava Jato; e dois favoráveis, de Gilmar Mendes e Lewandowiski, ambos com perfil mais garantista. Kassio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, visto tambem como um ministro garantista, alegou pouco conhecimento da matéria e pediu vista ao HC. O voto dele e de Cármem Lucia, que ainda pode mudar o entendimento pois pediu para votar novamente, devem desempatar a decisão. Não há prazo para a retomada do julgamento, que está suspenso.

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