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Poder Judiciário

Maioria do STF confirma a validade das federações partidárias

Partidos que negociam união vinham pleiteando um período maior para a conclusão das negociações; Barroso propôs prazo até 31 de maio

Supremo Supremo  - Foto: José Cruz/Agência Brasil

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira confirmou a validade das federações partidárias estabelecidas pelo Congresso Nacional em 2021. Os ministros consideraram constitucional a formação dos blocos entre os partidos.

As federações permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias.

As federações permitem que diferentes siglas formem uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições proporcionais. Há uma decisão em vigor estipulando que o processo seja finalizado até abril, mas os partidos consideram março como o mês final, em função da hipótese de novos documentos serem solicitados a partir da formalização.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, destacou que a "união estável" de ao menos quatro anos entre os partidos e o fato de ser necessária uma afinidade programática entre as legendas para a formação de um  estatuto comum diferenciam as federações das coligações, que foram extintas da legislação.

O STF decide nesta quarta-feira se confirma a liminar dada em dezembro por Barroso, que não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação.

 

Nessa liminar, no entanto, Barroso determinou que as federações obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Pela lei aprovada no Congresso, contudo, o prazo era maior: até dois meses antes do pleito.

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Agora, ao analisar a questão do prazo para a obtenção do registro de estatuto, Barroso modificiou o que decidiu na liminar e propôs um meio-termo com relação ao que foi aprovado pelo Congresso, mas somente para as eleições de 2022.

— Estou propondo um meio termo que me parece razoável, que seria o dia 31 de maio, uma data expressamente requerida por alguns partidos que ingressaram na ação como 'amigo da Corte'. Esta data evita uma extensão excessiva, o que tornaria o instituto perigosamente aproximado com o instituto das coligações —, afirmou o ministro.

Em seu voto, Barroso disse ter sido procurado pelos partidos, que argumentaram haver uma escassez de tempo para as eleições deste ano diante de uma "dificuldade muito grande para as negociações políticas necessárias, que segundo eles são complexas, pois pressupõem a negociação de um estatuto comum e de uma atuaçao parlamentar conjunta".

O ministro, no entanto, ressaltou a importância de existir uma isonomia entre partidos e federações, uma vez que duas entidades concorrentes ao mesmo pleito "não devem estar sujeitas a regras diversas".

— Como as federações vão concorrer com os partidos, não me pareceu bem que concorrentes estivessem submetidos a regras diferentes —, afirmou.

A formação de federações partidárias foi regulamentada em dezembro de 2021 pelo TSE. Pela regra, dois ou mais partidos políticos poderão se unir em uma federação, que atuará como se fosse uma única sigla por no mínimo quatro anos.

O mecanismo interessa sobretudo às legendas menores, ameaçadas pela cláusula de barreira, que limita acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV aos partidos que não atingirem um mínimo de votos nas eleições. Ao se unirem, as siglas somarão o desempenho de todos os candidatos.

A principal diferença entre as coligações e as federações é que as alianças firmadas nas federações deverão ser mantidas ao menos por quatro anos. Elas terão abrangência nacional, o que também as diferencia das coligações, que têm alcance estadual. As coligações só são permitidas nas eleições majoritárias, para presidente, governador, prefeito e senador.

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