Supremo Federal

Maioria do STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial

As provas dos processos estavam baseadas nos acordos de leniência da Odebrecht, documentos que tiveram parte da validade anulada pela CorteAs provas dos processos estavam baseadas nos acordos de leniência da Odebrecht, documentos que tiveram parte da validade anulada pela Corte - Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.

Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada na sexta-feira(31).

A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP,  pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.

O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

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