Maioria do STF invalida 'dossiês' do Ministério da Justiça sobre opositores do governo
Ministros entendem que a prática é inconstitucional; André Mendonça, que era titular da pasta, se declarou suspeito e não participou do julgamento
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por invalidar atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública contra um grupo de servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários identificados como integrantes do "movimento antifascismo" e que fazem oposição ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Até o momento, oito ministros votaram para invalidar os dossiês. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e termina nesta sexta-feira. Os ministros entendem que os atos praticados pela pasta são inconstitucionais, acompanhando a relatora, Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça, que era o titular do Ministério da Justiça, se declarou suspeito e não participa do julgamento.
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Em seu voto, a ministra entendeu serem inconstitucionais "atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se".
"As atividades de inteligência, portanto, devem respeitar o regime democrático, no qual não se admite a perseguição de opositores e aparelhamento político do Estado. Aliás, o histórico de abusos relatados quanto ao serviço de inteligência acentua a imperiosidade do efetivo controle dessa atividade", afirmou.
Disse ainda a ministra:
"É imprescindível que a colheita de dados, a produção de informações e o respectivo compartilhamento entre os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência se opere com estrita vinculação ao interesse público, observância aos valores democráticos e respeito aos direitos e garantias fundamentai".
Na avaliação de Cármen Lúcia, no caso analisado, "não houve contestação objetiva ou direta do Ministério da Justiça e Segurança Pública à notícia, amplamente divulgada nos meios de comunicação, de que um grupo de quinhentos e setenta e nove servidores públicos e professores universitários teriam sido investigados sigilosamente por integrarem movimento contra o fascismo".
Em 2020, o plenário do Supremo, em uma decisão liminar, já havia suspendido qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tivesse por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, além de professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro dos limites da legalidade. Agora, o mérito da ação, que foi apresentada pela Rede, está sendo analisado.