Maioria do STF rejeita denúncia da PGR contra Arthur Lira em caso da Lava-Jato
Presidente da Câmara chegou a ser acusado de ter recebido dinheiro ilegal, mas Ministério Público mudou de posição
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela rejeição da denúncia de corrupção passiva oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O caso está sendo analisado pelo plenário virtual da Corte, e o julgamento tem duração prevista até a próxima sexta-feira.
Até o momento, seis ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin, que na última sexta-feira pediu a rejeição da denúncia. No plenário virtual, os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana de julgamento, sem que haja debates.
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Lira foi denunciado pela PGR em 2019 pelo suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhão da Queiroz Galvão, no âmbito das investigações da Operação Lava-Jato. Em 2020, no entanto, a procuradoria mudou de posição e pediu a rejeição da própria acusação.
Na época, Fachin havia mantido a tramitação do caso por entender que não poderia rejeitar a denúncia de maneira individual. No entendimento do ministro, seria necessário que houvesse essa análise por parte dos demais integrantes da Corte. Por isso, o ministro decidiu submeter o caso ao plenário.
Agora, com o julgamento de um recurso apresentado pela defesa do presidente da Câmara contra a decisão de Fachin de levar a denúncia ao plenário, o relator concordou com a mudança de opinião da PGR.
Em seu voto, Fachin destacou que houve a constatação da insuficiência de elementos mínimos para dar justa causa à denúncia quanto ao crime de corrupção imputado ao parlamentar.
Segundo o ministro, "para além da palavra de colaboradores, os elementos circunstanciais mencionados pela Procuradoria-Geral da República não vinculam diretamente o parlamentar federal".
Acompanharam Fachin os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Moraes, que apresentou voto escrito no julgamento, concordou com Fachin sobre a fragilidade da denúnica.
"Entendo assistir razão ao recorrente, nos termos do Voto do Relator, verificando a flagrante inépcia da denúncia, eis que não foram apontados elementos aptos a descrever, de maneira suficiente, as condutas criminosas que teriam sido praticadas pelo Deputado Federal", disse.