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Justiça

Mais de um ano após liminares, STF debate juiz de garantias

Audiência contará com 68 participações hoje e amanhã

Supremo Tribunal FederalSupremo Tribunal Federal - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mais de um ano e meio após uma sucessão de liminares resultar na suspensão do juiz de garantias, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a debater a adoção da nova função, cuja criação foi aprovada e sancionada em 2019.

O Supremo realiza nesta segunda-feira (25) e na terça-feira (26) uma audiência pública para debater a criação do juiz de garantias, que pela legislação ficaria responsável por supervisionar a fase de inquérito dos processos criminais, sendo diferente do juiz que profere a sentença.

A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a criação do juiz de garantias ou pontos específicos sobre sua implementação. A audiência deveria ter ocorrido em março do ano passado, mas acabou adiado em razão da pandemia da Covid-19.

Além do juiz de garantias, são tema da audiência os acordos de persecução e a autorização dada ao Ministério Público para que arquive inquéritos sem a necessidade da anuência de um juiz. Todas as medidas integram o pacote anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado em 2019.

Ao abrir o evento, nesta segunda-feira (25), o ministro Fux disse haver “a necessidade de amadurecimento da discussão sobre a constitucionalidade de institutos de tão amplo impacto para a Justiça Criminal”.

Liminares

A criação e implementação do juiz de garantias, que é tida por membros dos meios jurídico e acadêmico como a maior alteração no Código de Processo Penal (CPP) desde a Constituição de 1988, encontra-se suspensa, sem prazo, desde janeiro de 2020, por força de uma liminar de Fux.

O tema expôs uma divergência interna, uma vez que a decisão de Fux suspendeu outra, proferida uma semana antes, pelo então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Nessa primeira liminar, a implementação do juiz de garantias ficaria suspensa por apenas seis meses.

À época, Toffoli convocou uma entrevista coletiva para anunciar o teor de sua decisão. Ele defendeu a constitucionalidade do juiz de garantias, afirmando ainda que sua adoção não resultaria em nenhum custo adicional para o Judiciário.

A decisão de Fux permanece em vigor até que o plenário do Supremo julgue o mérito sobre a constitucionalidade ou não do juiz de garantias.

Entenda

A criação do juiz de garantias gera polêmica desde que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019. À época, o então ministro da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro, chegou a defender, em nota, o veto à medida, por considerar que ela não fora suficientemente debatida e esclarecida.

A figura do juiz de garantias, conforme aprovada pelos parlamentares, foi inserida pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) no pacote anticrime apresentado ao Congresso pelo próprio Moro. Pela justificativa da medida, ela seria necessária para garantir a imparcialidade do juiz que profere a sentença, que ficaria livre de vieses adquiridos na fase de inquérito.

A medida sofre oposição das principais associações de magistrados do país - a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) -, sob os argumentos de que a criação do juiz de garantias gerará problemas no andamento de processos e na efetividade da Justiça, bem como resultaria em gastos maiores em um cenário de aperto fiscal.

A nova figura, contudo, foi celebrada por defensores e advogados, que veem na medida um avanço civilizatório na garantia de direitos fundamentais contra desmandos do próprio Estado.

Debate

Hoje e amanhã, 68 expositores falarão, cada um por 10 minutos, sobre os temas da audiência. Participam membros de órgãos públicos, tribunais, conselhos, associações de carreiras ligadas ao meio jurídico, institutos de direito e outras organizações da sociedade civil autorizadas por Fux.

O primeiro a se manifestar, na manhã desta segunda-feira, foi o representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) Allan Dias Simões Maia, assessor especial e delegado de Polícia Federal. Ele, contudo, não falou sobre juiz de garantias, atendo-se a defender a inconstitucionalidade do arquivamento de inquéritos pelo MP.

Em seguida, falaram representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que divergiram frontalmente sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.

Em nome do CNJ, o conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, juiz de Direito, afirmou que a criação do juiz de garantias atenta contra a segurança jurídica e autonomia de organização dos tribunais, entre outros pontos. “O artigo 96 da Constituição Federal é claro ao dizer que os tribunais organizarão os serviços judiciais e a competência de seus órgãos. De modo que não pode vir uma lei federal e estabelecer qual juiz julgará o quê”, disse o conselheiro.

Pela OAB, o jurista Gustavo Badaró, advogado e professor titular de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP), defendeu que o juiz de garantias é essencial para garantir a parcialidade do magistrado proferirá a sentença, sendo adota em países como Portugal, Itália, Paraguai, Colômbia e Chile.

Para o criminalista, os estudos da psicologia do direito demonstram que os vieses cognitivos são de natureza inconsciente, motivo pelo qual a parcialidade do julgador é naturalmente prejudicada se ele participar de produção de provas. “Não porque o juiz quer ser mau ou perder sua imparcialidade, mas porque é humano”, disse.

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