Mário Frias é condenado a indenizar Marcelo Adnet por injúria e difamação
Em 2020, ex-secretário de Cultura chamou humorista de "criatura imunda" e "Judas" em postagem nas redes sociais
O ex-secretário especial de Cultura e deputado federal Mário Frias (PL-SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) a indenizar o humorista Marcelo Adnet por injúria e difamação. Em 2020, o aliado de Jair Bolsonaro (PL) teria cometido o crime de injúria com Adnet em postagem nas redes sociais. A informação foi inicialmente divulgada pelo Metrópoles e confirmada, em seguida, pelo Globo.
Em setembro daquele ano, Frias divulgou uma paródia feita pelo artista sobre sua atuação no governo Bolsonaro em seu Instagram e, na legenda, chamou o humorista de "garoto frouxo"e "criatura imunda". O ex-secretário citou ainda uma traição do humorista com sua ex-esposa e, neste contexto, o chamou de "Judas". "Um palhaço decadente que se vende por qualquer tostão, trocando uma amizade verdadeira, um amor ou sua história por um saquinho de dinheiro e uma bajulada no seu ego infantil e incapaz de encarar a vida e suas responsabilidades morais", escreveu.
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Após o episódio, Adnet acionou a Justiça sob a alegação de que Frias teria ferido sua honra e cometido os crimes de injúria e difamação. Por sua vez, o ex-ator reconheceu o erro ao publicar a mensagem, mas justificou sua atitude. Segundo Frias, o humorista estava o tratando de maneira "jocosa" e "desrespeitosa" em piadas em programas de televisão.
Em decisão, o juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, afirmou que as frases proferidas contra Adnet são claramente ofensivas à reputação de qualquer pessoa. O magistrado diz que, apesar da traição do humorista ser de conhecimento público, o juízo de valor negativo feito pelo ex-secretário configura injúria e difamação.
"As consequências do crime são desfavoráveis, pois o Querelado (Mário Frias) possui milhares de seguidores e a ofensa teve repercussão imediata, com possibilidade expressiva do número de repostagens, atingindo um sem número de pessoas. Como analisado durante a fundamentação da sentença, o comportamento do Querelante (Marcelo Adnet) contribuiu, de certa forma, para a pratica delitiva, ao expor o Querelado seguidamente à postagens e vídeos que o ridicularizavam", disse o magistrado em decisão.
Por este motivo, condenou Frias a pagar o valor de 10 salários mínimos, além dos honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil. A sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.