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STJ

Medida protetiva à mulher deve ter prazo indeterminado, decide STJ

Restrições contra agressor têm que ser mantidas enquanto houver risco

O caso foi decidido com base no voto do relator, ministro Rogério SchiettiO caso foi decidido com base no voto do relator, ministro Rogério Schietti - Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm prazo de validade indeterminado. O entendimento permite que as restrições impostas contra agressores sejam mantidas pelo período em que a vítima estiver sob risco.

A questão foi decidida pela Terceira Seção do STJ durante o julgamento de um recurso no qual o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou a decisão de um juiz que fixou prazo de 90 dias para medidas protetivas contra um agressor. 

O magistrado também entendeu que a medida deveria ser reavaliada no mesmo prazo.

O caso foi decidido com base no voto do relator, ministro Rogério Schietti.

Para o ministro, a revogação de uma medida protetiva pode representar um feminicídio. Schietti também citou uma pesquisa do Ministério Público de São Paulo sobre a importância das medidas protetivas.

"Em 97% dos casos de violência contra a mulher em que houve a concessão de medidas protetivas, evitou-se o feminicídio. A conclusão da pesquisa foi a de que o feminicídio é uma morte evitável", afirmou.

De acordo com a organização Me Too, o Brasil registrou números alarmantes de violência contra a mulher no ano passado.

Conforme dados dos Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 3,9 mil mulheres foram assassinadas. Houve 2,7 mil tentativas de feminicídio.

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