Medida provisória autoriza Funai a criar barreiras sanitárias em áreas indígenas
A criação de medidas de segurança para as aldeias durante a pandemia era uma cobrança do Ministério Público Federal, de entidades indígenas e do Congresso Nacional
A Medida Provisória 1005/20 autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a planejar e montar, durante o estado de calamidade pública, barreiras sanitárias em áreas indígenas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da Covid-19 na população local. A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1).
As barreiras sanitárias vão controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam às áreas indígenas. Elas serão compostas por servidores públicos federais ou militares, que receberão diárias pagas pela Funai.
Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), entidade de referência de defesa dos indígenas, a infecção por Covid-19 já atingiu 158 povos, tendo provocado até o momento 829 mortes e contaminado 34.402 pessoas nas aldeias.
Leia também
• Violência contra povos indígenas aumentou de 2018 para 2019, diz Cimi
• PF combate garimpo ilegal em terras indígenas no Pará
• Combate à Covid-19 em áreas indígenas tem aporte de R$ 125 milhões
Pedido
A criação de medidas de segurança para as áreas indígenas durante a pandemia era uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF), de entidades indígenas e do Congresso Nacional.
Em agosto, deputados e senadores derrubaram vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.021/20, que estabeleceu ações para combater o avanço da Covid-19 entre indígenas, quilombolas e pescadores artesanais.
Bolsonaro vetou 22 pontos do texto da Câmara dos Deputados enviado para sanção. Os congressistas derrubaram parte deles, recolocando na lei a obrigação de o governo garantir aos índios acesso a água potável, distribuir materiais de higiene e desinfecção, ofertar leitos hospitalares e de terapia intensiva, e comprar ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea.
Tramitação
A MP 1005/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.