Medida provisória garante participação do Brasil em aliança global por vacina contra Covid-19
A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso
A Medida Provisória 1003/20 autoriza a adesão do Brasil à aliança global coordenada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que reúne governos e fabricantes para garantir o desenvolvimento de uma vacina contra a Covid-19 e o acesso igualitário a ela.
A aliança foi batizada de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e reúne mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram a adesão. Na América do Sul já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a adesão brasileira garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento contra a Covid-19, além de outras em fase de análise.
“Com isso, espera-se que, por meio deste instrumento, o Brasil possa comprar o equivalente para garantir a imunização de 10% da população até o final de 2021, o que permite atender populações consideradas prioritárias”, afirma a nota.
Pela MP, a adesão brasileira ao Covax Facility não implica a obrigatoriedade da aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. A compra, se ocorrer, será feita com dispensa de licitação.
A medida provisória também autoriza o governo brasileiro a colocar recursos na iniciativa global para garantia de compartilhamento de riscos e aquisição de vacinas.
Junto com a MP 1003/20, o governo editou a MP 1004/20, que prevê a liberação de R$ 2,5 bilhões para financiar os custos do ingresso do Brasil no Covax Facility.
Tramitação
A MP 1003/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.