Políticas públicas

Minha Casa Minha Vida: beneficiários do BPC e Bolsa Família não precisarão pagar parcelas

Portaria com nova regra foi publicada na quinta-feira

Residências do programa Minha Casa, Minha vidaResidências do programa Minha Casa, Minha vida - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério das Cidades publicou uma portaria autorizando que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sejam isentos do pagamento de parcelas do Minha Casa Minha Vida.

"Art. 8º Será dispensada a participação financeira dos beneficiários de que trata o art. 1º, quando a família: no momento da pesquisa de enquadramento, tenha membro beneficiário do BPC; no momento da pesquisa de enquadramento, for participante do Programa Bolsa Família; se enquadrar nos critérios do §3º do art. 6ºA da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009", diz o decreto.
 

Para as unidades do programa contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), o número de prestações para quitação do contrato cai de 120 para 60 meses. Já para unidades do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), reduz a contrapartida de 4% para 1%.

A portaria regulamentou pontos que já haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional na Medida Provisória que recriou o programa, como limites de renda de R$ 2.640 para famílias residentes em áreas urbanas; e R$ 4.400 de renda bruta familiar mensal para até 10% das famílias atendidas em cada empreendimento contratados com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Os valores recebidos de Bolsa Família e BPC não serão contados para cálculo de renda bruta.

Veja também

TCU diz que legislação não impede Exército de comprar blindados israelenses
Israel

TCU diz que legislação não impede Exército de comprar blindados israelenses

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová
STF

STF tem 5 votos pela recusa à transfusão por testemunhas de Jeová

Newsletter