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Minirreforma eleitoral: proposta flexibiliza regras de prestação de contas de partidos

Texto de anteprojeto será apresentado nesta segunda-feira ao grupo de trabalho para votar nesta semana

Plenário da Câmara dos Deputados durante votaçãoPlenário da Câmara dos Deputados durante votação - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A minirreforma eleitoral avançou na Câmara com a redação de uma proposta que será apresentada nesta segunda-feira (11) a um grupo de trabalho sobre o tema e flexibiliza regras de prestação de contas dos partidos políticos. Se for aprovada, a manobra pode desobrigar as legendas de apresentarem comprovante de antecedentes criminais dos seus candidatos e tornar mais frouxa a punição para o descumprimento de mulheres nas eleições.

As discussões sobre a minirreforma eleitoral têm sido conduzidas pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do texto, e pela parlamentar Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. A dupla quer colocar o tema em votação ainda nesta semana junto com outras duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que podem anistiar partidos de pagar multas por descumprirem a cota reservada para mulheres candidatas.

De acordo com o texto da minirreforma eleitoral que será apresenta hoje, partidos, coligações ou candidatos ficam dispensados de apresentar documentos produzidos a partir de informações detidas por órgãos do Poder Judiciário, como, por exemplo, o atestado de antecedente criminais.

Há ainda previsão de que a falta de prestação de contas implicará apenas na suspensão de novas cotas do fundo partidário somente durante o período de inadimplência, sem prejuízo para as parcelas recebidas anteriormente. Além disso, as siglas também ganham o direito de poder acrescentar documentos da sua contabilidade financeira até o fim do julgamento para tentar regularizar a sua situação, sem prejuízo de receber verbas dos cofres públicos.

A proposta ainda prevê incluir na lei a tipificação do que é fraude cometida pelos partidos na cota de 30% de candidaturas para mulheres em cada uma das chapas. De acordo com o texto, a violação só será caracterizada quando ocorrer quatro situações específicas: a "não realização de atos efetivos de campanha", "não realização de despesas de campanha", "ausência de repasse de recursos financeiros pelo respectivo partido" e "obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante". Na prática, esses filtros podem dificultar o enquadramento das legendas nessas irregularidades, segundo especialistas.

Outra mudança sugerida pelo texto envolve a recém-criada federação partidária, fusão de legendas que permite uma atuação de forma unificada durante as eleições e na legislatura consequente por no mínimo quatro anos. Uma das intenções é limitar sanções aplicadas somente à sigla, e não à federação.

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