Brasília

Ministro do GSI aparece em imagens dos atos golpistas de 8 de janeiro; governo apura conduta

Manifestação foi tornada pública após a divulgação de imagens pela "CNN Brasil"

Lula e Ministro do GSI Gonçalves DiasLula e Ministro do GSI Gonçalves Dias - Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) afirmou, em nota divulgada nesta quarta-feira (19), que apura as condutas de agentes do próprio GSI durante os ataques do dia 8 de janeiro.

Na ocasião dos ataques às sedes dos três poderes, funcionários da pasta trabalhavam no Palácio do Planalto.

Em comunicado, o GSI afirma que os servidores atuaram "no sentido de evacuar os quarto e terceiro pisos do Palácio do Planalto, concentrando os manifestantes no segundo andar". Isso porque, segundo o gabinete, era preciso aguardar o reforço do pelotão de choque da Polícia Militar do Distrito Federal para que as prisões fossem efetuadas.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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A manifestação foi tornada pública após a divulgação de imagens pela "CNN Brasil" de integrantes do GSI no dia dos ataques, inclusive com a movimentação do ministro da pasta, Gonçalves Dias.

Dias será sabatinado nesta tarde pela Câmara dos Deputados, e bolsonaristas preevem um confronto por narrativas sobre o dia dos atentados, Nas redes sociais, os aliados de Jair Bolsonaro já usam as imagens para reivindicar a instalação de uma CPMI.

"Quanto às afirmações de que agentes do GSI teriam colaborado com os invasores do Palácio do Planalto, informa-se que as condutas de agentes públicos do GSI envolvidos estão sendo apuradas em sede de sindicância investigativa instaurada no âmbito deste Ministério e se condutas irregulares forem comprovados, os respectivos autores serão responsabilizados", diz a nota do GSI.

"Cabe, ainda, ressaltar que as imagens de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, gravadas no dia 8 de janeiro, fazem parte de Inquérito Policial instaurado no âmbito do STF, e o GSI não autorizou ou liberou qualquer imagem que não fosse destinada aos órgãos investigativos responsáveis, tendo em vista a proteção do sigilo do inquérito, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal", conclui a pasta.

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