STF

Ministro do Supremo valida decreto sobre cobrança do PIS e da Cofins

Ao analisar o caso, Lewandowski concordou com os argumentos apresentados pela AGU

STFSTF - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (8) a suspensão das decisões judiciais em todo o país que afastaram a aplicação do Decreto 11.374/2023. Editado em 1º de janeiro, o decreto restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas.

O conflito judicial envolvendo o decreto começou após empresas passarem a recorrer à Justiça sob a alegação de que a norma é inconstitucional. Para esses contribuintes, o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.

Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF para suspender as decisões. O órgão alegou que o decreto não representa aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais.

Ao analisar o caso, Lewandowski concordou com os argumentos apresentados pela AGU. 

"Entendo que não houve aumento ou restabelecimento de alíquota de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, de modo a afastar a anterioridade nonagesimal", decidiu o ministro.

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto editado no primeiro dia do ano substitui decreto publicado em 30 de dezembro pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão.

O texto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, como investimentos no mercado financeiro, de grandes empresas. A medida reduzirá a arrecadação em R$ 5,823 bilhões neste ano, segundo a Receita Federal.

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