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Supremo Tribunal Federal

Ministro Nunes Marques vota pela absolvição de Daniel Silveira

O ministro, que foi o segundo a votar, é o revisor da ação penal contra o parlamentar e fez críticas à falta de ação da Câmara dos Deputados

O ministro Kassio Nunes Marques, do STFO ministro Kassio Nunes Marques, do STF - Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques votou pela absolvição do deputado federal Daniel Silveira. O ministro, que foi o segundo a votar, é o revisor da ação penal contra o parlamentar e fez críticas à falta de ação da Câmara dos Deputados com relação à postura do bolsonarista.

— O que se vê aqui são bravatas que, de tão absurdas jamais serão concretizadas. Ele extrapolou e muito os limites do tolerável em sua postura, atingindo a própria Câmara Federal —  disse Nunes Marques.

Ao votar, o ministro, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), diminuiu as chances de que o julgamento fosse paralisado. Havia a expectativa entre aliados de Silveira de que o ministro pedisse vista e suspendesse a análise do caso.

— É reprovável e inaceitável para um deputado federal agir com tais condutas, e eu me sinto constrangido por estar aqui a ter que cobrar que a Casa do povo preserve o decoro que o povo brasileiro merece — afirmou.

O ministro disse ainda repudiar a "lamentável linguagem" usada pelo parlamentar, mas disse entender que, "por mais absurdas que sejam", não vê como suficiente para condená-lo, julgando a denúncia como improcedente.

Também indicado por Bolsonaro, André Mendonça também votou durante a sessão desta quarta-feira, frustrando as expectativas de aliados de Silveira, que contavam com um pedido de vista que paralisasse o julgamento.

Mendonça, que participou do julgamento por videoconferência diretamente de Lisboa, onde participa de um congresso jurídico organizado pelo decano da Corte, Gilmar Mendes, iniciou o voto falando do "alto grau de reprovabilidade" das declarações de condutas de Silveira.

— De tudo o que foi dito pelo deputado réu, [as manifestações] não se enquadram no âmbito das palavras, opiniões e votos previstos na imunidade parlamentar — disse, ressaltando que as falas de Silveira estão inseridas "claramente" no âmbito das ameaças.

O julgamento começou com a leitura do relatório da ação penal por parte do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso. Em seguida, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, fez a sustentação oral por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação penal.

— A conduta praticada pelo réu destoa do limite que o próprio Bobbio (o filósofo político Norberto Bobbio), em um de seus mais relevantes escritos, chama de ideal de não violência, de solução de conflito sem derramamento de sangue — disse Lindôra.

Ainda segundo a vice-procuradora-geral da República, em recado claro contra a postura de Silveira, o "discurso que instiga violência constitui ele mesmo violência moral, atingindo de modo específico membros de instituições fundamentais ao funcionamento do Estado".

— As declarações do denunciado tinham objetivo de constranger os ministros a que não praticassem atos legítimos — afirmou.

 

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