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Política

Ministro que proibiu manifestação no Lollapalooza negou pedido para remover 'outdoors' pró-governo

Também já votou para mandar o ex-procurador Deltan Dallagnol indenizar Lula por apresentação de 'power point'

Outdoor a favor de Bolsonaro em Outdoor a favor de Bolsonaro em  - Foto: Reprodução/TSE

Autor da decisão que proibiu "manifestação de propaganda eleitoral ostensiva" durante as apresentações do festival Lollapalooza, atendendo um pedido do PL, o partido do presidente Jair Bolsonaro, o ministro Raul Araújo é um dos responsáveis por analisar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as ações relacionadas a propaganda eleitoral.

Nessa condição, ele já negou dois pedidos feitos pelo PT para remover "outdoors" que, na avaliação do partido, ou favoreciam Bolsonaro ou atacavam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por outro lado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde também é ministro, Araújo votou na última terça-feira a favor de Lula na ação em que ele pediu indenização ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol.

No caso do Lollapalooza, Araújo avaliou que os artistas fizeram "comentários elogiosos" a Lula e "pediram expressamente que a plateia presente exercesse o sufrágio em seu nome, vocalizando palavras de apoio e empunhando bandeira e adereço em referência ao pré-candidato de sua preferência".


O PL acionou a Corte no sábado, após a cantora Pabllo Vittar levantar, durante o show que fez no evento, uma bandeira com a foto de Lula. Araújo também determinou uma multa de R$ 50.000 por cada ato de descumprimento da decisão.

Já no caso da ação dos "outdoors", o ministro entendeu que parte deles não tinha, numa primeira análise, conotação eleitoral, e apontou algumas falhas processuais que o impediam de julgar a outra parte. Ainda assim, o ministro não determinou o arquivamento das ações. Ele apenas negou os pedidos liminares feitos pelo PT.

No TSE, o partido apontou a existência de "outdoors" em Santa Catarina, Rio de Janeiro, Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Para o ministro, uma parte pode em tese configurar propaganda eleitoral antecipada, mas o PT "deixou de apresentar provas do prévio conhecimento do representado Jair Messias Bolsonaro, não requereu diligência para identificação dos responsáveis pela confecção, nem forneceu os elementos indispensáveis para a obtenção dos dados".

Em outros outdoors, Araújo disse não ter visto conotação eleitoral. É o caso de um na Bahia em que Bolsonaro aparece abraçado ao ministro da Cidadania, João Roma, que é baiano, com a mensagem: “Bolsonaro e João Roma, juntos pelo Auxílio Brasil de R$ 400,00".

Para o ministro do TSE, o "outdoor" retrata mais "uma das pautas políticas comuns a ambos, expostas provavelmente por ocasião da discussão do tema no Congresso Nacional, ano passado".

Pelo mesmo motivo, ele não mandou remover um outdoor em Paraíso das Águas (MS), que diz: “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper [Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região] e produtores da região juntos com Bolsonaro”. Também não determinou a retirada de outros outdoors em Chapecó (SC) com mensagens de apoio ao presidente.

A decisão foi tomada em fevereiro. Em março, no curso da mesma ação, ele analisou mais um pedido do PT, em razão de outdoors em Rondonópolis (MT), mas novamente o negou. Em sua decisão, ele destacou que não há mais certeza sobre a existência dos outdoors, "pois o vídeo apresentado pelo próprio representante [PT] revela que a publicidade acabou sendo retirada por terceiros, logo após a sua fixação".

Raul Araújo também é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, ele votou a favor de Lula na última terça-feira na ação em que a Quarta Turma da Corte mandou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que atuou na força-tarefa da Operação da Lava-Jato, indenizar o ex-presidente em R$ 75 mil.

O STJ atendeu um pedido da defesa de Lula, que pedia uma indenização por danos morais em razão de uma apresentação de "power point" em que Dallagnol o apontou como comandante de um esquema criminoso que envolveu a Petrobras.

— Houve excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo — disse Araújo durante o julgamento na terça.

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