8 de janeiro

Moraes absolve mais um homem em situação de rua réu pelo 8 de janeiro

Ministro afirmou que não há provas de acusado tenha participado efetivamente de atos golpistas

Alexandre de Moraes, ministro do STFAlexandre de Moraes, ministro do STF - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem em situação de rua que era réu por suspeita de participação nos atos golpistas do 8 de janeiro. Moraes afirmou que não há provas de que Wagner de Oliveira tenha participado efetivamente dos atos.

Essa é a segunda vez que uma pessoa em situação de rua é absolvida da acusação de ter participado do 8 de janeiro. No ano passado, Geraldo Filipe da Silva também foi absolvido, em decisão do plenário do STF. Os dois são os únicos réus do 8 de janeiro que foram absolvidos até aqui.

Ao contrário dos demais julgamentos do 8 de janeiro, a decisão de Moraes sobre Oliveira, proferida no dia 30 de agosto, foi individual.

Ele era réu por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado) deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.

Para o ministro, "não restou suficientemente demonstrado que o réu Wagner de Oliveira tenha concorrido dolosamente, na qualidade de executor, para a consumação dos delitos ora apreciados.

Oliveira chegou a ser preso após os atos, mas depois foi posto em liberdade. Em depoimento, ele afirmou que participou do acampamento realizado em frente ao Quartel-General do Exército apenas para "comer e se abrigar".

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), órgão do governo do Distrito Federal, confirmou que ele foi atendido no local.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a condenação. Moraes, no entanto, considerou que "nenhuma das provas produzidas e reconhecidas" pelo plenário do STF para a condenação em outros casos do 8 de janeiro "está presente em relação ao réu Wagner de Oliveira, gerando razoável dúvida sobre a presença de seu dolo para a prática das infrações penais".

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