Atos golpistas

Moraes autoriza PGR a firmar acordos com acusados que não praticaram atos violentos

Caso os denunciados aceitem, as ações penais já em tramitação na Corte serão paralisadas

Alexandre de Moraes, ministro do STFAlexandre de Moraes, ministro do STF - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a possibilidade da assinatura de acordos de não persecução penal a 1.114 pessoas denunciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro -o que, caso os denunciados aceitem, paralisará as ações penais já em tramitação na Corte.

O Globo mostrou que a propositura dos acordos vinha sendo analisada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os acordos precisam ser firmados individualmente. Cada réu deve assumir a culpa pelo crime e aceitar as sanções estabelecidas, como reparação do dano, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Os eventuais acordos, uma vez assinados entre a Procuradoria-Geral da República e os denunciados, ainda precisariam ser homologados por Moraes.

"Diante do exposto, RECONHEÇO A POSSIBILIDADE FORMAL DE REALIZAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL e DEFIRO O SOBRESTAMENTO DAS AÇÕES PENAIS derivadas do presente inquérito, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República, para que possa realizar as medidas necessárias", diz trecho da decisão do ministro desta terça-feira.

Segundo Moraes, mesmo após a PGR já ter oferecido denúncia contra esse grupo de pessoas, "excepcionalmente" é viável a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal "mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária".

A situação dos incitadores é diferente da dos executores dos atos golpistas, denunciados por crimes que podem chegar a 30 anos de prisão — associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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