Moraes diz que argumentos da ação do PL sobre urnas são "falsos" e aplica multa de R$ 22,9 milhões
Presidente do TSE também determinou que conduta de Valdemar da Costa Neto seja apurada por 'tumultuar o regime democrático brasileiro' e incluiu político no inquérito das 'milícias digitais
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira (23) o pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para invalidar parte dos votos do segundo turno das eleições e aplicou uma multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé -- quando a Justiça é acionada de forma irresponsável. Na decisão, o ministro rebate os argumentos apresentados pela coligação de Bolsonaro e diz que "são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos".
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Além de negar o pedido do PL, Moraes ainda determinou que a Corregedoria-Geral Eleitoral seja acionada para apurar a responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, do presidente da sigla, Valdemar Costa Neto, e de Carlos Rocha, do Instituto Voto Legal, responsável pelo relatório que embasou a ação, além de serem incluídos no chamado inquérito das 'milícias digitais', que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro considerou o "possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro".
"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", afirmou o presidente do TSE.
A decisão de Moraes foi dada após o partido do presidente Jair Bolsonaro enviar nesta quarta-feira um novo documento à Corte em que não apresenta a análise dos equipamentos usados na primeira etapa da votação. No dia anterior, após o partido entrar com a ação, Moraes havia dado 24 horas para que a legenda apresentasse uma auditoria que englobasse os dois turnos da disputa eleitoral, "sob pena de indeferimento da inicial".
Na prática, ao limitar o pedido ao segundo turno, o PL evitou colocar dúvidas sobre a votação na qual elegeu as maiores bancadas do Congresso, com 99 deputados e 8 senadores, além de dois governadores. As mesmas urnas usadas na votação presidencial, porém, também foram usadas na primeira etapa das eleições.
Na representação apresentada ao TSE, a coligação de Bolsonaro aponta um suposto problema em parte dos modelos de urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, o que, segundo o documento, impediria a auditoria dos votos depositados nelas. Entretanto, especialistas afirmam que o problema apontado não impossibilita a conferência dos votos.
"Igualmente, fraudulento é o argumento de que ocorreu violação do sigilo do voto a partir do registo de nomes de eleitores nos logs, como bem demonstrado no parecer técnico da STI-TSE, ao afirmar que 'O Software de Votação (Vota) não registra no log qualquer tipo de identificação do eleitor, tampouco o voto que foi depositado na urna. Nenhum tipo de digitação ou mensagem no LCD quando da habilitação do eleitor é registrado de modo a permitir a identificação do eleitor ou do voto dado", afirma Moraes em seu despacho.
Ao negar o pedido, o presidente do TSE afirmou que não estão presentes, no documento do PL, os requisitos essenciais para a para a realização de "verificação extraordinária após o pleito", uma vez que estão ausentes "quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem sua instauração".
Após a decisão de Moraes, o PL afirmou, em nota, que já acionou a assessoria jurídica e que vai analisar a determinação do ministro. "O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral", afirmou.