Atos golpistas

Moraes libera mais 40 presos por atos terroristas de 8 de janeiro

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis

Alexandre de Moraes, ministro do STFAlexandre de Moraes, ministro do STF - Foto: Nelson Jr. / STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou em liberdade provisória mais 40 pessoas que foram presas pelos ataques golpistas de 8 de janeiro às sedes dos Três Poderes em Brasília. As decisões são desta quinta-feira (40, mas foram publicadas nesta sexta (5).

Com as concessões de liberdade provisória, o número total de presos pelos ataques passa a ser de 253. Segundo a Cortem, foram beneficiados pela decisão 26 homens e 14 mulheres que estavam presos.

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

Na quarta-feira (3), o STF começou a decidir se 250 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devem virar réus. Antes, a Corte já se debruçou em duas levas, uma de 200 e outra de 100 acusados, totalizando, com a nova análise, 550.

Os denunciados são alvo de dois inquéritos que correm no Supremo. No INQ 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal.

A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998). Já no INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, a acusação é por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.

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