Moraes mantém 140 presos por atos terroristas e libera outros 60
Ministro está analisando atas de mais de 1.400 audiências de custódia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a análise de 1.459 atas de audiências de custódia dos presos pelos atos terroristas do dia 8 de janeiro. Até o momento, Moraes já proferiu decisões em 200 casos: 140 prisões em flagrantes foram convertidas em prisões preventivas, e 60 suspeitos foram liberados, com a aplicação de medidas cautelares.
De acordo com o gabinete do ministro, a expectativa é que todos os casos sejam analisados até sexta-feira.
Leia também
• Deputados petistas cobram de Zema declaração de que governo fez vista grossa aos ataques golpistas
• PGR: Aras estima 200 denúncias contra golpistas nos próximos 15 dias
• Desmaio e críticas ao cardápio: procuradores relatam lamúrias dos detidos nos atos golpistas
No caso dos 60 suspeitos que foram soltos, Moraes considerou que, apesar de haver indícios de que cometeram o crime de tentar depor o governo legalmente constituído, até o momento não há provas de que cometeram violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
Nesses casos, foram adotadas uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, com uso de tornozeleira eletrônica; proibição de sair do país; suspensão de eventual porte de armas; proibição de utilizar redes sociais e proibição de se comunicar com os demais suspeitos, entre outras medidas.
No casos dos que tiveram a prisão convertida em preventiva, o ministro considerou que há evidências de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição ou incitação ao crime.
O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos, diz nota divulgada pelo gabinete.
Todo preso em flagrante deve passar em até 24h por uma audiência de custódia, na qual um juiz analisa a necessidade ou não da prisão. No caso dos detidos pela manifestação golpista, as audiências foram realizadas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), mas a decisão sobre a manutenção ou não da prisão é de Moraes.