Moraes nega pedido de Daniel Silveira para progredir de regime
Ministro do STF considerou que ex-deputado precisa pagar multa para passar para semiaberto
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira um pedido de progressão de regime para o ex-deputado Daniel Silveira. Moraes afirma que o Silveira ainda precisa pagar uma multa decorrente de sua condenação.
Em 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, por ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte. O ex-deputado também foi condenado a 35 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos a cada dia-multa. A punição seria de R$ 247,1 mil, pelo valor atual do salário-mínimo.
A defesa de Silveira alega que ele não pode pagar a multa porque seus bens — que chegam a R$ 624,3 mil — estão apreendidos. Por isso, solicitou que o valor da multa seja abatido desse montante.
Leia também
• Moraes investiga Zambelli por tentar vincular Lula a general venezuelano suspeito de narcotráfico
• Abin escolhe delegado da PF próximo a Moraes para corregedoria-geral e gera reação de servidores
• Moraes defende ampliação de multa por litigância de má-fé: "Justiça é extremamente barata"
Moraes, entretanto, também negou este pedido, alegando que os recursos foram apreendidos devido ao descumprimento de medidas cautelares.
"Indefiro o pedido de progressão de regime, cuja análise dependerá do efetivo e integral adimplemento da sanção penal pecuniária. Indefiro a compensação entre os valores sequestrados para fins de adimplemento de sanção decorrente do descumprimento de medidas cautelares e a sanção penal pecuniária fixada no acórdão condenatório", afirmou Moraes na decisão.
Silveira está preso desde o dia 2 de fevereiro de 2023, um dia após o término do seu mandato de deputado federal. Sua pena chegou a ser perdoada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas a medida foi anulada no ano passado pelo STF.
Agora, a defesa do ex-parlamentar alega que ele já ultrapassou o tempo mínimo de 25% para progressão de pena para o regime semiaberto.
"Inexistem óbices legais para a progressão de regime a que tem direito, sendo cabível ao julgador apenas o ato de homologação", escreveu o advogado Paulo Faria em petição protocolada na terça-feira, para reforçar o pedido.