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Supremo Tribunal Federal

Moraes vota a favor de aplicar nova lei de improbidade em parte dos processos antigos

Julgamento no STF pode beneficiar políticos que tiveram direitos políticos suspensos, mas querem se candidatar novamente

Ministro do STF, Alexandre de MoraesMinistro do STF, Alexandre de Moraes - Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (4) a favor da retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa somente em alguns casos. Para ele, a legislação deve ser aplicada em processos que ainda estão curso e cujos réus tenham sido acusados de cometer atos "culposos", ou seja, em que ficou configurado que não houve a intenção de cometer a irregularidade.

Moraes ponderou, no entanto, que cada caso deve ser analisado individualmente. Ele é o relator do processo em que a Corte vai decidir se a nova lei de improbidade, aprovada pelo Congresso no ano passado, deve valer para casos anteriores à ela.

Em seu voto, o ministro aproveitou para pontuar o que a lei não deve abarcar. Para Moraes, a nova regra não pode alterar os prazos de prescrição dos processos antigos, apesar de o Congresso também ter modificado os prazos prescricionais de ações movidas por improbidade administrativa. A nova lei estabeleceu, por exemplo, que a sentença deverá ser dada até quatro anos depois da apresentação da ação. A norma anterior não estipulava prazo.

O Supremo retomou há pouco o julgamento da ação que discute o alcance das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. O processo impacta diretamente no futuro eleitoral de gestores que tiveram seus direitos políticos suspensos, mas querem se candidatar às eleições deste ano.

Caso o STF reconheça a retroatividade da nova legislação, nomes como o do ex-governadores José Roberto Arruda (PL) e Anthnony Garotinho (União), que pretendem concorrer a uma cadeira na Câmara, poderão ser beneficiados. Na prática, a Corte discute se a nova versão da lei, que é menos dura do que a anterior, pode ser aplicada para beneficiar réus de atos ocorridos antes da sua aprovação.

Moraes começou a votar na quarta-feira (3). Antes de ele começar a proferir o voto, nove representantes de diferentes instituições passaram pela tribuna do plenário do STF. De um lado, entidades que reúnem gestores públicos e advogados defenderam a retroatividade na nova lei de improbidade. Já os membros do Ministério Público argumentaram que a norma, aprovada no ano passado, só deve valer para atos posteriores.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, abordou de forma separada as duas principais questões em discussão. Quanto à diferenciação entre atos dolosos e culposos, ele entende que, na prática, não há tantas diferenças, uma vez que uma "leitura sistemática da nova redação" ainda permite a punição de erros grosseiros. Em relação aos prazos de prescrição, ele foi mais incisivo e disse ser contrário à sua retroatividade.

— A aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição, inclusive a prescrição intercorrente, quebra a segurança jurídica, viola o ato jurídico perfeito, e implica anistia transversa de atos de improbidade objeto de persecução regular pelo Estado — disse Aras na quarta.

Já o advogado Georghio Alessandro Tomelin, representante da Associação Brasileira de Municípios (ABM), por sua vez, defendeu a mudança e a sua aplicação retroativa. De acordo com ele, a versão anterior da norma provocava o que ele chamou de "apagão das canetas", em que os gestores preferiam se omitir a tomar ações que pudessem levá-los a correr o risco de ter os bens bloqueados e os direitos políticos suspensos.

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— O que está em jogo aqui é o apagão das canetas. Ninguém quer ter filho na administração pública, porque tudo que se move vira improbidade — afirmou Tomelin na quarta.

O caso específico que está em análise pelo STF diz respeito a uma ação de improbidade contra uma ex-servidora do INSS, mas o que for decidido terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.

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