MP abre inquérito para apurar obras de recapeamento de Ricardo Nunes
Investigação mira transferência de recursos de outros órgãos municipais para o serviço de requalificação das vias, uma das principais vitrines do prefeito de SP
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito para apurar se houve remanejamento irregular de recursos de diversos orgãos municipais para o atual programa de recapeamento na capital paulista, sob a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
A apuração busca determinar se houve interesse eleitoral de Nunes diante da mudança de uso do orçamento de outros órgãos da prefeitura para as atuais obras viárias que ocorrem em diversos pontos da capital. Se confirmada, a prática seria classificada como improbidade administrativa.
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O pedido de investigação reflete uma representação formulada pela bancada feminista do PSOL na Câmara de Vereadores e foi acolhido pelo promotor de Justiça Silvio Antonio Marques.
Os valores transferidos de outras áreas estariam na monta de R$ 550 milhões. As informações encaminhadas ao Ministério Público pela bancada psolista foram retiradas de reportagens jornalísticas.
A movimentação mira em uma importante vitrine para a campanha de Nunes à prefeitura. O recapeamento de custo bilionário em toda a cidade teve início em em 2022, e já foi classificado pela gestão de Nunes como "a maior obra de recapeamento da história da cidade".
O programa também foi alvo de polêmicas, após a prefeitura contratar 13 empresas por R$ 105,4 milhões para asfaltar ruas onde o pavimento são pedras de paralelepípedo de granito, o que gerou ampla discussões sobre a necessidade do serviço, uma vez que esse tipo de via é considerado patrimônio histórico e cultural em algumas regiões.
Procurada, a prefeitura informou por meio de nota "que todos os remanejamentos orçamentários foram feitos dentro da legalidade". Ainda diz que a abertura de crédito adicional suplementar de dotações, mediante recursos orçamentários reduzidos de outras dotações, é prevista na Lei Federal nº 4.320/1964 (art. 43) e, no Município de São Paulo, é autorizada pela Lei Municipal nº 17.976/2023 (Art. 40) e pela Lei Municipal nº 18.063/2023 (art. 7º)".