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FUNDO NACIONAL

MP autoriza emendas parlamentares para Fundo Nacional de Meio Ambiente

A Medida também prevê que os recursos do Fundo Nacional poderão ser transferidos aos entes subnacionais para financiar projetos de prevenção

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do BrasilLuiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil - Foto: Sergio Lima/AFP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.276, que autoriza que recursos de emendas parlamentares possam ser utilizadas para abastecer o Fundo Nacional de Meio Ambiente.

Até então o fundo, criado em 1989, contava com recursos de dotações orçamentárias da União; recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas; e rendimentos como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio.

A MP, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), também prevê que os recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente poderão ser transferidos aos entes subnacionais - sem a necessidade de convênio - para financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de resposta à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Nesses casos, será necessária a declaração de situação de emergência ambiental na região sob risco de incêndio florestal, pelo Ministério do Meio Ambiente.

"Os recursos poderão ser destinados para despesas correntes e investimentos com valor de referência padronizado. Sem prejuízo das competências dos órgãos de controle federal, caberá ao ente federativo destinatário, por meio dos respectivos órgãos de controle, e ao conselho local de meio ambiente ou congênere, o controle e o acompanhamento da execução dos recursos", completa a MP.
 

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