MPRJ cumpre mandado de busca e apreensão contra presidente de seção eleitoral de Copacabana
O mandado, expedido pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral, foi cumprido por meio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou ter cumprido na manhã deste domingo (6), um mandado de busca e apreensão contra a presidente da 137ª Seção Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, localizada na Rua Miguel Lemos, em Copacabana, zona sul da capital fluminense.
Segundo o MPRJ, a presidente da seção reteve ilegalmente o Caderno de Votação de Eleitores, entre outros materiais que seriam utilizados nas eleições municipais deste domingo. Os agentes foram à casa da mulher, na Avenida Henrique Valadares, no centro do Rio, após ela não ter comparecido à seção eleitoral.
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"Além de apreenderem o Caderno de Votação, os agentes também encontraram substância entorpecente no local. Entre os materiais apreendidos estavam quatro crachás da seção eleitoral: um de presidente, um de secretário e dois de mesários; um Caderno de Votação; um Bloco de Declaração de Comparecimento Sem Voto; um Carimbo de Não Comparecimento da Justiça Eleitoral; um Bloco de Requerimento de Justiça Eleitoral; uma Ata de Mesa Receptora; diversos materiais de papelaria; uma Lista de Presença de Mesários; dois Envelopes Timbrados da Justiça Eleitoral para Acondicionamento de Mídia de Resultado; uma sacola com o Brasão da Justiça Eleitoral; e um invólucro contendo erva seca (maconha)", informou o MPRJ.
O mandado, expedido pelo Juízo da 5ª Zona Eleitoral, foi cumprido por meio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), em apoio à 5ª Promotoria Eleitoral. A ocorrência gerou um atraso de cerca de duas horas na votação da seção, mas a Zona Eleitoral gerou um novo caderno, permitindo que o pleito fosse regularizado.
"A presidente da seção e o material apreendido foram encaminhados para a Delegacia da Polícia Federal, na Praça Mauá", diz a nota do MPRJ. "Segundo a Promotoria Eleitoral, ela vai responder pelo artigo 340 do Código Eleitoral, cuja pena prevista é de até três anos de prisão e multa."