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No STF, Dino dá liminar para que "emendas pix" sigam requisitos de transparência

Dino determinou que as "emendas Pix" devem seguir requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade

 Dino ainda definiu que do Executivo só pode liberar "emendas Pix" após registro no Transferegov.br, Dino ainda definiu que do Executivo só pode liberar "emendas Pix" após registro no Transferegov.br, - Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Arquivo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido de liminar da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e determinou uma série de medidas ao Congresso, ao Executivo e a órgãos de controle para fiscalizar e dar transparência à execução das chamadas "emendas Pix" - emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos sem transparência.

A decisão cautelar será analisada pelo plenário virtual da Corte de 16 a 23 de agosto.

Entre as medidas, Dino determinou que as "emendas Pix" devem seguir requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade e que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizem as transferências, inclusive as anteriores a esta decisão.

O ministro ainda definiu que do Executivo só pode liberar "emendas Pix" após registro no Transferegov.br, plataforma de transparência o governo.

Já as emendas na área da saúde só podem ser executadas "mediante prévio parecer das instâncias competentes de governança do SUS no sentido de que há estrito cumprimento das regras técnicas que o regem".

A decisão ainda estabelece que a CGU deve realizar uma auditoria da aplicação, economicidade e efetividade sobre as "emendas PIX" em execução em 2024 e que, no prazo de 90 dias, realize auditoria de todos os repasses de emendas PIX para ONGs e outras e entidades do terceiro setor realizados entre 2020 a 2024.

Também deve ser aberta, no prazo de 90 dias, uma conta exclusiva para gerir os valores das "emendas pix") em favor dos entes federados, "como forma de assegurar a transparência e a rastreabilidade e permitir a fiscalização orçamentária".

O ministro abriu prazo de 30 dias para o Congresso prestar informações e, depois, será aberto prazo de 15 dias para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

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