Logo Folha de Pernambuco

Planalto

Nova lei altera definição do crime de denunciação caluniosa

Para que haja punição pelo crime, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado, e não mera investigação

Palácio do PlanaltoPalácio do Planalto - Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (21) a lei que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa.  A lei teve origem em projeto de lei (PL 2810/20) apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL), e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).

A norma prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.

A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Portanto, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado.

 

 

Veja também

Militar 'kid preto' será ouvido na próxima semana, e PF deve complementar relatório enviado ao STF
PLANO GOLPISTA

Militar 'kid preto' será ouvido na próxima semana, e PF deve complementar relatório enviado ao STF sobre plano golpista

Mesmo após mobilização, candidatos apoiados por Bolsonaro perdem em eleições da OAB pelo País
ADVOGADOS

Mesmo após mobilização, candidatos apoiados por Bolsonaro perdem em eleições da OAB pelo País

Newsletter