Novo Código Eleitoral altera mandatos e acaba com reeleição; conheça a proposta
Nesta quinta-feira, 29, os principais pontos do projeto foram apresentados para líderes do Senado pelo relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI)
Senadores teriam dez anos de mandato, segundo o novo Código Eleitoral. Nesta quinta-feira, 29, os principais pontos do projeto foram apresentados para líderes do Senado pelo relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta é de que o projeto de lei complementar (PL) estabeleça o fim da reeleição, além de mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República.
Os senadores, no entanto, continuarão com a prerrogativa de terem uma espécie de "mandato duplo", ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos
De acordo com Marcelo Castro, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. A norma consolida resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e define novas regras para pleitos a partir de 2026.
Leia também
• Após romper com Bolsonaro, organizador de motociatas faz pré-campanha ao lado de Boulos
• Barbeiro de 20 anos é condenado a 11 anos e seis meses de prisão por participar do 8 de Janeiro
• Brasil e mais 23 países da Celac pedem cessar-fogo imediato em Gaza
O relator disse, também, que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidências nas eleições gerais e municipais. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente.
O senador informou que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar. Entre as mudanças, há o estabelecimento de uma "quarentena" para juízes, integrantes do Ministério Público e policiais que desejam concorrer a cargos eletivos.
Mesmo que aprovado em ato contínuo, o novo Código Eleitoral não será aplicado para a eleição de 2024, já que leis que modifiquem a dinâmica das eleições devem ser sancionadas com antecedência mínima de um ano em relação à data do pleito.