ASSÉDIO ELEITORAL

Número de denúncias de assédio eleitoral cresceu 12 vezes entre 2022 e 2018

MPT recebeu 2.544 denúncias ao longo do processo que elegeu Lula como novo presidente. Em 2012, foram apenas 212

Urna eletrônicaUrna eletrônica - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A eleição de 2022 foi marcada por ataques ao direito ao voto, entre eles, o assédio eleitoral. Só ontem e sábado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 468 denúncias, o que fez com que o pleito de 2022 batesse o recorde de 2.544 relatos do crime no total. Segundo o balanço, 1.945 empresas foram denunciadas ao órgão.

A comparação entre os números da eleição deste ano e de 2018 dão a dimensão do problema. O número de denúncias nessas eleições é 12 vezes maior do que o registrado no pleito passado, quando 212 denúncias, contra 98 empresas, foram recebidas pelo MPT.

Durante o fim de semana, o MPT atuou em regime de plantão em todo país para coibir o assédio eleitoral, com procuradores e servidores de prontidão das 8h às 20h. Esta foi a primeira eleição com regime intenso de plantão no órgão durante o fim de semana do pleito. A mobilização ocorreu devido à explosão de denúncias.

Região Sudeste lidera
A região com maior número de casos de assédio no país foi o Sudeste, com 1.004 casos e 759 empresas envolvidas. Na sequência, vem a região Sul, que teve 749 denúncias referentes a 562 empresas. Considerando os estados, Minas Gerais foi o que teve maior quantidade de relatos, com 584 casos sobre 426 empresas.

O segundo estado com mais casos foi o Paraná, com 285 denúncias e 203 empresas envolvidas. Durante a eleição, o MPT celebrou 221 Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e entrou com 47 Ações Civis Públicas.

Na última semana, a Justiça do Trabalho emitiu pelo menos 35 decisões para coibir assédio eleitoral em 14 estados. Durante o final de semana da eleição, houve casos relacionados não só à propaganda para um candidato específico, mas também à tentativa de impedir trabalhadores de votar.

O assédio eleitoral acontece quando alguém coage, pressiona ou ameaça outra pessoa para que vote em determinado candidato. O ato pode ser punido no âmbito trabalhista e também na esfera criminal. Como O GLOBO mostrou, a prática foi frequente não só em empresas privadas, mas também em repartições públicas.

Em geral, o assédio eleitoral é cometido por pessoas em posição hierárquica superior, seja em empresas privadas ou órgãos públicos. Durante as eleições, os procuradores do MPT emitiram recomendações não só a empresários, mas também a prefeitos e governadores. Inicialmente, as denúncias se concentravam em pequenas e médias empresas ao redor do país, mas na última semana, com a intensificação da campanha, também envolveu funcionários de grandes empresas.

Os casos desse tipo de prática despertaram preocupação das autoridades sobretudo após o primeiro turno das eleições. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, chegou a se reunir com o procurador-geral trabalho, José de Lima Ramos Pereira, para tratar sobre o tema, que também despertou preocupação nas campanhas.

Até o primeiro turno, o MPT havia recebido 52 denúncias de assédio eleitoral. Os casos explodiram após o resultado das urnas: foram 2.483 casos registrados junto às procuradorias regionais apenas ao longo das quatro semanas que separaram os dois turnos da eleição.

Em entrevista ao GLOBO, o procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, pontuou que havia uma banalização do “ilícito” do assédio eleitoral impulsionada pela polarização da disputa em 2022:

"E o que se pretende com essa forma de assédio, que é uma violência de trabalho tal qual o assédio moral e sexual, é obter o voto de acordo com sua vontade. É preciso que se faça a exposição de quem está cometendo o assédio, para ver se isso serve como pedagógico."

Ele ainda relatou que muitos empregadores não fechavam acordo com o MPT para evitar reconhecimento de culpa. Esse entendimento, em sua visão, é equivocado, já que assinar um termo de ajuste de conduta apenas evita que a situação perdure por mais tempo que o necessário, pois sem acordo é preciso entrar com uma ação civil pública.

Na entrevista, Pereira também disse que são os trabalhadores mais simples que acabam sendo mais coagidos, pois há risco maior de perda de emprego. Para protegê-los, ele defendeu que a informação sobre o que fazer em casos de coação eleitoral e as punições aplicadas fossem transmitidas de forma fácil e rápida, de modo a frear a prática do crime.

Entre as orientações que deveriam ser passadas aos trabalhadores, estavam, por exemplo, o dever dos empregadores de liberar o empregado para votar e a proibição de tentar interferir no voto de qualquer forma, como se fosse um voto de cabresto. Ambas as ações que configuram crime.

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