Nunes Marques e André Mendonça divergem da maioria do STF em julgamento de Carla Zambelli
Ministros indicados por Bolsonaro foram os únicos a defender que Corte não teria competência para determinar apreensão de armas e suspensão do porte da deputada
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram os únicos a divergir da decisão que manteve a apreensão de armas e a suspensão do porte da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento terminou na sexta-feira, com placar final de nove votos a dois pela manutenção das medidas. Tanto Nunes Marques quanto Mendonça foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é apoiado por Zambelli.
Zambelli questionou uma decisão do ministro Gilmar Mendes, motivada pelo episódio no qual a parlamentar apontou a arma para um homem em uma rua de São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
Leia também
• PT ignora escândalos de corrupção e adota discurso de que foi "vítima de falsas denúncias"
• Itamaraty anuncia embaixador para Mudança do Clima
• Quem é o novo juiz da Lava-Jato, que critica Moro e aparece em doações para Lula
Nunes Marques concordou com um dos argumentos apresentados pela deputada, o de que o STF não teria competência para julgar o episódio, já que não houve relação com seu mandato de deputada. Ele abriu a divergência, e foi acompanhado por André Mendonça, que não apresentou voto separado.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, sistema pelo qual os ministros têm um determinado prazo para apresentarem seu votos, sem debate direto entre eles.
Para Nunes Marques, não há "qualquer relação de causalidade entre o crime a ela imputado e o exercício de sua atividade funcional". O ministro ressalta que o fato de Zambelli ser deputada e da discussão que motivou o episódio ter sido relacionada à eleição "não bastam para justificar a competência desta Corte".
"Em suma, embora a conduta atribuída à agravante tenha sido cometida durante o exercício do mandato, ela não foi praticada em razão de suas funções parlamentares, o que afasta a competência desta Corte", escreveu o ministro, defendendo que a questão seja julgada pela Justiça de São Paulo.
Por outro lado, o relator, Gilmar Mendes, havia dito que "a causa do evento vincula-se diretamente à condição de deputada federal", e afirmou inclusive que isso impediu Zambelli de ser presa.
"Aliás, a ausência de prisão em flagrante da deputada federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira decorreu justamente da incidência do foro por prerrogativa de função que, contraditoriamente, pretende ver afastada no momento. Por essas razões, reafirmo a competência do Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro.